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Aviso (extrato) 18306/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18306/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado -carreira técnica superior.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), conjugados com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 01/09/2023, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 31/08/2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 2 (dois) postos de trabalho, de Técnico Superior - área de Serviço Social/Sociologia/Psicologia, para a Unidade de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo;

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho, de Técnico Superior - área de Desporto, para a Unidade de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo;

2 - Descrição genérica das funções: Para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."

2.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

2.1.1 - Ref.ª A - Técnico Superior - área de Serviço Social/Sociologia/Psicologia - Gerir e dinamizar as atividades do Gabinete de Apoio ao Idoso; Fomentar e implementar iniciativas dirigidas à população sénior promotoras do envelhecimento ativo. Acompanhar o Plano Estratégico de Ação Social e Saúde; Gerir a intervenção social municipal; Colaborar nas atividades da Rede Social do Município; Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência; Acompanhar e/ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais; Propor e estabelecer critérios para a avaliação da estratégia dos programas de intervenção social; Promover a reinserção social de jovens e adultos; Promover e propor medidas de combate à violência doméstica; Promover, em articulação com as demais entidades competentes, medidas de apoio e acompanhamento às vítimas de crimes de violência doméstica; Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho; Elaborar, em situações de carência económica e de risco social, os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual; acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção; Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional; Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de Educação para a Saúde, particularmente de promoção de estilos de vida saudável e de prevenção de comportamentos de risco; Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes; Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios; Participar nos programas de promoção de Saúde Pública e Comunitária.

Na área de Educação compete-lhe ainda: Colaborar na realização dos procedimentos inerentes aos diversos apoios municipais no âmbito da Educação; Garantir a igualdade de acesso à Educação, por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa e a tutela; Promover e implementar medidas de combate ao abandono e insucesso escolar; Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da Educação; Promover a monitorização anual, atualização e a revisão da Carta Educativa do Município, nos termos da lei aplicável.

2.1.2 - Ref.ª B - Técnico Superior - área de Desporto - Promover e manter a atualizada da Carta Desportiva do Concelho; Elaborar e manter atualizada a Carta Municipal das Infraestruturas Desportivas; Executar o plano de desenvolvimento desportivo municipal, incluindo ao nível do desporto escolar; Promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas do desporto, promoção do talento e associativismo; Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva; Gerir a rede de equipamentos desportivos municipais organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos; Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos desportivos municipais, garantindo a sua conservação e reparação; Assegurar o cumprimento da política desportiva municipal, numa ótica integrada e intergeracional; Promover e apoiar ações de formação para agentes desportivos e associativos; Promover e participar, com os agentes educativos do concelho, na promoção de projetos nos domínios da Educação e da Expressão Físico -Motora; Colaborar com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas locais e o estabelecimento de ensino, na concretização de projetos e programas desportivos; Promover e incentivar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo com os regulamentos em vigor; Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do Desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho; Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas (de âmbito municipal e/ou outros) que incrementem a prática desportiva e promovam, turística e economicamente, o concelho; Gerir os equipamentos desportivos municipais.

3 - Nível habilitacional exigido:

3.1 - Para a Ref.ª A - Técnico Superior - área de Serviço Social/Sociologia/Psicologia - Licenciatura em Serviço Social; Sociologia ou Psicologia ou outra considerada adequada pelo júri.

3.2 - Para a Ref.ª B - Técnico Superior - área de Desporto - Licenciatura em Desporto.

3.3 - Não está prevista a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 144.º do mesmo diploma, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo referência a segunda posição da carreira geral de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1 333,35 (euro) (euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).

5 - As publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Porto Moniz em https://www.portomoniz.pt/pt/documentos/category/654-2023.

1 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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