Aviso 18301/2023, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Ovar
- Fonte: Diário da República n.º 184/2023, Série II de 2023-09-21
- Data: 2023-09-21
- Parte: H
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Sumário
Cessação de contrato a termo certo na carreira/categoria assistente operacional
Texto do documento
Aviso 18301/2023
Sumário: Cessação de contrato a termo certo na carreira/categoria assistente operacional.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por caducidade do respetivo contrato em virtude do limite legal dos três anos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 60.ª da referida lei, cessa a 17 de setembro de 2023 a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a trabalhadora Liliana Aurora Pereira Gomes, integrada na carreira e categoria de assistente operacional.
16 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente, Domingos Manuel Marques Silva.
316833001
Sumário: Cessação de contrato a termo certo na carreira/categoria assistente operacional.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por caducidade do respetivo contrato em virtude do limite legal dos três anos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 60.ª da referida lei, cessa a 17 de setembro de 2023 a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a trabalhadora Liliana Aurora Pereira Gomes, integrada na carreira e categoria de assistente operacional.
16 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente, Domingos Manuel Marques Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490387.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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