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Edital 1729/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Discussão pública - alvará de loteamento n.º 56/2004 - processo n.º 1/2001/13875/0 - E/42703/2023

Texto do documento

Edital 1729/2023

Sumário: Discussão pública - alvará de loteamento n.º 56/2004 - processo 1/2001/13875/0 - E/42703/2023.

Discussão Pública - Alvará de Loteamento n.º 56/2004

Processo 1/2001/13875/0 - E/42703/2023

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:

Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e), do n.º 1 e n.º 4, do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao lote 42, do alvará de loteamento n.º 56/2004, sito no Lugar da Agra da Igreja, freguesia de Guizande, atualmente integrada na União de Freguesias de Guisande e Oliveira São Pedro e Lugar de Feijó ou Batefolha, freguesia de Penso S. Vicente, atualmente integrada na União de Freguesias de Escudeiros, Penso Santo Estevão e Penso São Vicente, deste concelho em que é requerente Bruno José de Oliveira Marques e consiste no seguinte: no aumento da área de implantação; na redução da área de construção e de volumetria; na diminuição do número de pisos, passando de 3 para 2 (1 acima da cota de soleira e 1 abaixo da cota de soleira); na inclusão de piscina no logradouro do lote. Consequentemente, o referido lote passa a apresentar: área máxima de implantação de 255,00 m2; área máxima de construção de 388,00 m2, dos quais 35,00 m2 destinados a garagem e 353,00 m2 destinados a habitação; 3213,00 m3 de volume máximo de construção e inclusão de piscina, exterior descoberta, com área máxima de 18,20 m2. As referidas alterações implicam modificações aos valores globais do loteamento, aumentando a área total de implantação para 5762,60 m2; diminuindo a área de construção para 15 555,60 m2 e o volume de construção para 128 100,00 m3, mantendo-se as restantes prescrições do alvará em vigor.

Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

7 de setembro de 2023. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

316836501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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