Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9782/2023, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna na categoria de coordenador técnico do trabalhador Agostinho da Silva Abreu

Texto do documento

Despacho 9782/2023

Sumário: Mobilidade interna na categoria de coordenador técnico do trabalhador Agostinho da Silva Abreu.

Mobilidade interna na categoria de Coordenador Técnico do trabalhador Agostinho da Silva Abreu

Nos termos do artigo 92.º, do n.º 2 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, uma vez obtida a concordância do serviço de origem, autorizo a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade interna na categoria de coordenador técnico, pelo período fixado no n.º 1 do artigo 97.º da LTFP, ao trabalhador Agostinho da Silva Abreu, com início a 1 de setembro de 2023.

25 de julho de 2023. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henrique Araújo.

316843605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda