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Aviso 18216/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Nomeação de junta médica extraordinária de avaliação das incapacidades, do Agrupamento dos Centros de Saúde do Pinhal Litoral

Texto do documento

Aviso 18216/2023

Sumário: Nomeação de junta médica extraordinária de avaliação das incapacidades, do Agrupamento dos Centros de Saúde do Pinhal Litoral.

Considerando o atraso na atividade das Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidades motivado pelo contexto pandémico que se viveu e que não permitiu a recuperação da atividade normal das avaliações de incapacidade, o Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, deliberou autorizar, na sua reunião de 08 de setembro de 2023, a nomeação de junta médica extraordinária de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência do Agrupamento dos Centros de Saúde do Pinhal Litoral, com a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Rui Manuel Passadouro da Fonseca, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública.

Vogais:

Dr.ª Ana Maria Costa Coelho Silva Saraiva, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública;

Dr.ª Maria Amélia Ribeiro Assis Silva, Assistente de Saúde Pública;

Dr.ª Maria Lurdes Pires Lopes da Costa, Assistente Graduado de Saúde Pública.

Esta nomeação produz os seus efeitos a 12 de setembro de 2023.

8 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

316843395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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