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Aviso 18200/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Júdice Fialho, Portimão

Texto do documento

Aviso 18200/2023

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Júdice Fialho, Portimão.

Aviso de tomada de posse do Diretor do Agrupamento de Escolas Júdice Fialho, Portimão

Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado da eleição do diretor é homologado pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, nos dez dias úteis posteriores à sua comunicação, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º, pelo presidente do conselho geral foi conferida posse a Sérgio Manuel da Silva Teixeira, docente do quadro do Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, Portimão, do grupo 520, para o exercício das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas Júdice Fialho, Portimão, em reunião do Conselho Geral, de 7 de setembro de 2023.

8 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Vítor Avelino de Oliveira Ferreira.

316841045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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