Despacho 9756/2023, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alcabideche, Cascais
- Fonte: Diário da República n.º 184/2023, Série II de 2023-09-21
- Data: 2023-09-21
- Parte: C
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Sumário
Competências na adjunta Cidália Maria Barros Parreira
Texto do documento
Despacho 9756/2023
Sumário: Competências na adjunta Cidália Maria Barros Parreira.
Ilda do Carmo Correia Madeira, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Alcabideche, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril:
1 - Delega na Adjunta, Professora Cidália Maria Barros Parreira, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
b) Planear e assegurar a execução das atividades de âmbito pedagógico;
c) Convocar reuniões.
8 de setembro de 2023. - A Diretora, Ilda do Carmo Correia Madeira.
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Sumário: Competências na adjunta Cidália Maria Barros Parreira.
Ilda do Carmo Correia Madeira, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Alcabideche, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril:
1 - Delega na Adjunta, Professora Cidália Maria Barros Parreira, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
b) Planear e assegurar a execução das atividades de âmbito pedagógico;
c) Convocar reuniões.
8 de setembro de 2023. - A Diretora, Ilda do Carmo Correia Madeira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490182.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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