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Aviso 18184/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Procede à consolidação da mobilidade na carreira e categoria do técnico superior José Pedro Teixeira Gomes da Silva Carvalho

Texto do documento

Aviso 18184/2023

Sumário: Procede à consolidação da mobilidade na carreira e categoria do técnico superior José Pedro Teixeira Gomes da Silva Carvalho.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o Instituto Português de Acreditação I. P., e o trabalhador abaixo identificado, com efeito a 01 de agosto de 2023, no seguimento do processo de consolidação da mobilidade interna na categoria, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2015, de 20 de junho.

NomeCarreira/categoriaPosição
remuneratória
Nível
remuneratório
Data início
do contrato
José Pedro Teixeira Gomes da Silva Carvalho...Técnico Superior...9.ª43.º01-08-2023


8 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Leopoldo Cortez.

316842293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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