Aviso 18132/2023, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 183/2023, Série II de 2023-09-20
- Data: 2023-09-20
- Parte: H
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Sumário
Mobilidade interna intercarreiras para a carreira técnica superior
Texto do documento
Aviso 18132/2023
Sumário: Mobilidade interna intercarreiras para a carreira técnica superior.
Mobilidade Interna Intercarreiras
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º; artigo 92.º, n.os 1 e 2 alínea b) e artigo 93.º n.º 3 da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que pelo meu despacho datado de 23.08.2023, determinei a mobilidade interna na modalidade intercarreiras do assistente técnico Bruno Miguel Fidalgo de Oliveira, para a carreira e categoria Técnica Superior, para a posição remuneratória 2 e nível remuneratório 16, com efeitos a 01.07.2023.
28.08.2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, Ricardo Cardoso, lic.
316814745
Sumário: Mobilidade interna intercarreiras para a carreira técnica superior.
Mobilidade Interna Intercarreiras
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º; artigo 92.º, n.os 1 e 2 alínea b) e artigo 93.º n.º 3 da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que pelo meu despacho datado de 23.08.2023, determinei a mobilidade interna na modalidade intercarreiras do assistente técnico Bruno Miguel Fidalgo de Oliveira, para a carreira e categoria Técnica Superior, para a posição remuneratória 2 e nível remuneratório 16, com efeitos a 01.07.2023.
28.08.2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, Ricardo Cardoso, lic.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488809.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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