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Aviso (extrato) 47/2023/M, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem para a categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 47/2023/M

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem para a categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem para a categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem

Faz-se público que, nos termos da Deliberação de 07/09/2023 do Conselho de Administração do SESARAM, EPERAM que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 30 postos de trabalho na categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, nas diversas unidades/serviços:

1 - Entidade Contratante: Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.

2 - Número e Caracterização dos Postos de Trabalho a Ocupar:

Referência A - Área dos cuidados de saúde primários, 7 postos de trabalho, Centros de Saúde - podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem comunitária, reabilitação, saúde infantil e pediátrica, saúde materna e obstétrica, e saúde mental e psiquiátrica bem como os enfermeiros que preencham os critérios do artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio; e

Referência B - Área dos cuidados hospitalares, 23 postos de trabalho - podem ser opositores os enfermeiros especialistas em médico-cirúrgica, reabilitação, saúde infantil e pediátrica, saúde materna e obstétrica, e saúde mental e psiquiátrica, bem como os enfermeiros que preencham os critérios do artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

A que corresponde o conteúdo funcional da categoria superior de enfermeiro gestor das carreiras de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-B aditado aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, e 71/2019, de 27 de maio.

3 - Requisitos especiais:

3.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os profissionais enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na(s) especialidade(s) correspondentes à do(s) serviço(s) ou unidade(s) a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.

3.2 - Podem ainda candidatar-se a este procedimento concursal os enfermeiros que se encontravam nomeados, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio, em regime de comissão de serviço ou detivessem um contrato em comissão de serviço para o exercício de funções de direção ou chefia, e ainda os enfermeiros nomeados no cargo de enfermeiro diretor, independentemente da categoria detida.

3.3 - Deter relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, com o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.

3.4 - Não podem ser admitidos os trabalhadores vinculados ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM que se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso integral de abertura na 2.ª série do Diário da República.

5 - Publicação Integral: O aviso integral encontra-se publicado na página eletrónica do SESARAM, EPERAM, em www.sesaram.pt.

13 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rafaela Rodrigues Fernandes.

316853771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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