Regulamento 1028/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Professor Emérito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Considerando que:
O Regulamento do Professor Emérito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro foi aprovado por despacho do então Reitor a 22 de dezembro de 2020, ouvido o Conselho Académico e após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Não foi publicado no Diário da República, conforme determinado pelo artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e pela alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, procedo à aprovação do Regulamento de Professor Emérito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, o qual passa a fazer parte integrante do presente despacho como anexo.
Publique-se no Diário da República nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica da UTAD.
31 de julho de 2023. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Anexo
Regulamento do Professor Emérito da UTAD
Na tradição académica portuguesa reserva-se o título de Professor Jubilado para os professores catedráticos que se aposentem por limite de idade, prevendo-se alguns privilégios para estes professores. Nos últimos anos tem-se tornado cada vez mais comum que, por razões pessoais, professores peçam a aposentação antes de atingido o limite de idade. Em qualquer dos casos, após a reforma o professor deixa de ter qualquer vinculação hierárquica à universidade.
O Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sua reunião de 11 de setembro de 2020, deliberou criar um regime de direitos, deveres e possíveis funções para os professores jubilados e para outros professores aposentados que, por acordo livre com a Universidade, estabeleçam uma ligação sem vinculação hierárquica nem relação de tipo laboral ou direito a remuneração.
A concessão do título de Professor Emérito é, assim, um reconhecimento, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, para os professores que se distinguiram pela sua ação e prestígio adquirido no seu campo académico e científico, e pela sua contribuição para a projeção nacional e internacional da Universidade.
Artigo 1.º
O título de Professor Emérito pode ser concedido pelo Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro aos professores jubilados e a outros professores auxiliares, associados e catedráticos, assim como a professores adjuntos, coordenadores e coordenadores principais, que se aposentem antes ou depois de atingirem o limite de idade, tendo em conta a relevância do seu contributo para o avanço do ensino, da ciência e da cultura.
Artigo 2.º
Esta distinção honorífica é concedida a título vitalício.
Artigo 3.º
São direitos de um Professor Emérito:
a) O uso do título de Professor Emérito da UTAD ou de uma unidade orgânica da UTAD;
b) A presença em cerimónias da UTAD na primeira posição protocolar correspondente ao respetivo nível de professor em que se jubilou ou solicitou a aposentação;
c) A utilização de todos os serviços comuns disponíveis para os professores e nas mesmas condições destes;
d) A utilização dos benefícios, espaços, e meios materiais que explicitamente lhe sejam autorizados pela unidade orgânica ou pela reitoria, de forma proporcionada à contribuição que se propõe dar à UTAD.
Artigo 4.º
São deveres de um Professor Emérito:
a) O respeito pelos responsáveis da governação da UTAD em todos os seus níveis;
b) A contribuição para o bom nome e imagem pública da UTAD;
c) O uso do título de Professor Emérito da UTAD em todas as atividades, trabalhos ou publicações em que tenha utilizado algum serviço ou recurso da Universidade;
d) A abstenção de participação em atividades que possam criar conflitos de interesses com os da UTAD ou que estejam vedadas aos professores no ativo;
e) A execução das tarefas que tenha acordado com a UTAD.
Artigo 5.º
1 - O Professor Emérito, nas condições previstas no artigo 83.º do ECDU e 42.º do ECPDESP, pode:
a) Orientar dissertações de mestrado e teses de doutoramento e integrar os respetivos júris;
b) Integrar júris para atribuição dos títulos de agregado, de habilitação e de especialista;
c) Participar como investigador nas atividades dos centros e unidades de investigação.
2 - A título excecional, o Professor Emérito pode, quando se revele necessário, tendo em conta a sua especial competência:
a) Integrar júris dos concursos da carreira docente e de investigação;
b) Lecionar aulas e seminários de licenciatura, mestrado e doutoramento.
Artigo 6.º
1 - Cabe à reitoria, oficiosamente, ou ao órgão científico de cada uma das unidades orgânicas, propor ao Reitor a concessão do título de Professor Emérito.
2 - O respetivo Conselho Científico/Técnico Científico deve pronunciar-se sempre que a proposta referida no número anterior não seja da sua autoria.
3 - A concessão do título de Professor Emérito é precedida de pronúncia do Conselho Académico.
Artigo 7.º
A proposta deve conter uma justificação baseada na relevância especial dos serviços prestados à UTAD e na expectativa do futuro contributo.
Artigo 8.º
A reitoria ou alguma unidade orgânica podem acordar com o Professor Emérito um conjunto de direitos e deveres especiais para um período determinado, em função do contributo desejado.
Artigo 9.º
O Professor Emérito poderá ser autorizado, especificamente, a usar um espaço de trabalho, um espaço laboratorial ou outro, em concordância com a reitoria ou a unidade orgânica visada, bem como a dirigir e executar projetos de educação, de investigação, de inovação e transferência de tecnologia, de criação humanística, e de criação artística, nas condições e dentro das regras gerais em uso na UTAD.
Artigo 10.º
Dependendo do seu acordo prévio, um Professor Emérito poderá ser encarregado de quaisquer funções dentro da UTAD, com exceção da presença em órgãos de governo, direção dos centros ou unidades de investigação, ou daquelas que exigem dependência hierárquica.
Artigo 11.º
O título de Professor Emérito, por si próprio, não dá direito a qualquer compensação material e não responsabiliza a UTAD por quaisquer consequências dos seus atos, não podendo, nomeadamente, originar ou intervir como superior hierárquico ou responsável de qualquer relação laboral com terceiros.
Artigo 12.º
O desempenho, por um Professor Emérito da UTAD, de quaisquer funções noutra instituição de Ensino Superior ou de Investigação, nacional ou estrangeira, carece de autorização prévia do Reitor.
Artigo 13.º
O título de Professor Emérito poderá ser retirado ou suspenso a qualquer tempo, pelo Reitor, quando se verifique uma quebra das obrigações assumidas ou atitude ou compromisso profissional que possa ser visto como conflituante com os interesses da UTAD ou prejudique o seu bom nome e imagem.
Artigo 14.º
A concessão do título de Professor Emérito é proclamada normalmente em cerimónia pública no Dia da Universidade, com entrega do diploma conforme modelo anexo.
Artigo 15.º
As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 16.º
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação, sendo publicitado na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da UTAD, revogando o Regulamento para Atribuição do Título de Professor Emérito, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 22/2006, de 8 de novembro.
Anexo
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Título de Professor Emérito
Em reconhecimento dos altos serviços prestados à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro durante o seu período de vinculação profissional, de dd de mmm de aaaa até dd de mmm de aaaa, convido (nome) a usar o título de Professor Emérito da UTAD nos termos do regulamento aprovado pelo Conselho Académico em 11 de setembro de 2020.
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro agradece a sua disponibilidade para colaborar graciosamente nas suas atividades.
Reitoria da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro,
dd de mmm de aaaa. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
316823663
Regulamento 1028/2023, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Fonte: Diário da República n.º 183/2023, Série II de 2023-09-20
- Data: 2023-09-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do Regulamento de Professor Emérito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488779.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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