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Despacho (extrato) 9715/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Cláudia Patrícia Penetra Zacarias como chefe da Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9715/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Cláudia Patrícia Penetra Zacarias como chefe da Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns.

Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 21/08/2023, foi renovada a comissão de serviço da licenciada Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, como Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns (cargo de direção intermédia de 2.º grau) nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 26/09/2023.

04/09/2023. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

316822942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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