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Despacho 9712/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Projeto especial para a criação de um sistema de gestão do Projeto PRR-LFA na Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 9712/2023

Sumário: Projeto especial para a criação de um sistema de gestão do Projeto PRR-LFA na Universidade de Coimbra.

A União Europeia (UE) tem um forte compromisso com a formação e o desenvolvimento das pessoas com o propósito de promover a prosperidade e a coesão social. Para o efeito, financia uma ampla gama de programas e de iniciativas para reforçar o conhecimento, as competências e, nesse sentido, as oportunidades de trabalho dos seus cidadãos.

Nessa medida, o compromisso do Governo português com a formação é expresso através de várias políticas e medidas que visam melhorar a educação e a formação dos cidadãos, quer ao nível da qualificação profissional, quer do desenvolvimento pessoal.

No âmbito da missão da Universidade de Coimbra, estatutariamente definida, encontra-se previsto o dever de contribuir para o desenvolvimento de atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico. Para o cumprimento dessa missão e em linha com o seu plano estratégico, que prevê a valorização da aquisição transversal de competências e a expansão de oportunidades formativas, a UC tem apostado em programas com forte investimento em tecnologias educacionais e em infraestruturas, de forma a garantir o acesso à formação em toda a universidade, bem como apoiar a inovação pedagógica.

Neste contexto, em 2021, a Universidade de Coimbra, na qualidade de líder do consórcio - Projeto Living the Future Academy (LFA), apresentou a candidatura ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a qual obteve aprovação.

O Projeto LFA assume, como propósito estratégico e legado para o futuro, a preparação de pessoas, organizações e territórios para a implementação de decisões inteligentes, de forma sustentável e estratégica, inspirando a mudança paradigmática necessária à liderança cooperativa e à transição para uma Sociedade 5.0.

Os objetivos estratégicos do projeto são:

a) Criar oportunidades de formação cooperativa de jovens STEAM e profissionais, através da promoção de programas e cursos de formação inovadores, adaptados a diferentes segmentos da população e em coordenação com empregadores e organizações socioeconómicas relevantes;

b) Promover uma estreita conexão entre capacitação, investigação e partilha de conhecimento, construindo serviços mais modernizados, inovadores e orientados para o cidadão-cliente;

c) Construir processos de proximidade e coordenação entre a Academia, o mercado de trabalho, os territórios e as populações, de forma a fomentar processos de inovação e ecossistemas de aprendizagem escaláveis, sustentabilidade, modernização, humanização e ação-investigação contextualizada. Para o efeito, são estabelecidas parcerias com diversas organizações socioeconómicas integradas em diferentes clusters de negócios e de intervenção, bem como autarquias, incubadoras, laboratórios, escolas, associações empresariais e Comunidades Intermunicipais (CIM).

A UC, enquanto entidade líder da candidatura aprovada, é globalmente responsável pela execução do projeto de investimento contratualizado, afigurando-se, assim, premente a criação e implementação de um sistema de gestão do projeto PRR-LFA que consiga operacionalizar e monitorizar a respetiva estratégia bem como conceber e implementar as ações necessárias à total concretização dos objetivos definidos.

Neste contexto, determino, ao abrigo do artigo 57.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento 359/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, a criação do Projeto Especial designado "Criação de um sistema de gestão do projeto PRR-LFA na UC", na dependência do Vice-Reitora, Professora Doutora Cristina Albuquerque.

A. Objeto e âmbito de ação

O objeto e o âmbito de ação do Projeto Especial estão diretamente associados à necessidade de assegurar a contínua e eficiente operacionalização e monitorização do projeto PRR-LFA, desenvolvendo e ajustando, para o efeito, as seguintes ações:

1 - Assegurar a relação com os representantes das IES copromotoras do projeto;

2 - Coordenar a equipa operacional e articular com as equipas operacionais das IES copromotoras, garantindo o reporte atempado, completo e em conformidade com as regras do PRR;

3 - Monitorizar bimensalmente os indicadores chave (KPI's) do projeto;

4 - Elaborar projeções e cenários com base nas informações da atividade formativa;

5 - Assegurar que as regras de comunicação são respeitadas pelas IES copromotoras, nomeadamente no que diz respeito à publicitação dos apoios;

6 - Assegurar o processo de registo e de reporte contínuo de cursos/iniciativas à DGES em consonância com o template por ela definido;

7 - Assegurar o acompanhamento do PRR por forma a garantir que o cumprimento do fluxo de operações, nomeadamente:

a) Preenchimento da ficha de pré-proposta das ações do PRR e da ficha final do curso, em modelo oficial da UC;

b) Análise da adequabilidade de calendários e objetivos da proposta da ação do PRR constante na pré-proposta;

c) Definição do algoritmo e cálculo ao preço da ação do PRR;

d) Aplicação do algoritmo PRR aos preços das ações propostas;

e) Aprovação das despesas e dos incentivos para cada ação, confrontando com os orçamentos disponíveis nos projetos Impulso Jovem ou Impulso Adultos, em conformidade com o Regulamento de Incentivos do PRR;

f) Aprovação do plano de marketing, com os proponentes das ações do PRR, e implementação do plano de cada ação;

g) Criação do site oficial da ação PRR;

h) Flyers de comunicação;

i) Inscrições no site PRR ou interligação com a plataforma académica da UC.

8 - Criar e gerir o painel de bordo de evolução das ações PRR adequando as estratégias de comunicação de cada ação, por forma a cumprir os objetivos definidos;

9 - Assegurar a atualização da página LFA e a resposta aos contactos internos e externos sobre o Projeto, encaminhando, se necessário, para os interlocutores adequados;

10 - Assegurar, sempre que necessário, a representação do Projeto LFA em fóruns públicos;

11 - Definir, em novembro de cada ano, o Plano de Ação para o ano seguinte, em articulação com a Coordenação Geral;

12 - Produzir ou acompanhar a preparação de normas e procedimentos no âmbito da execução técnica do projeto;

13 - Gerir a relação com a consultoria externa, sempre que necessário, em articulação com a coordenação geral e a gestão financeira;

14 - Produzir relatórios mensais de reporte à Coordenação Geral;

15 - Elaborar o relatório de execução do projeto (KPI's) a apresentar à DGES;

16 - Colaborar com a Coordenação da área financeira para o preenchimento da plataforma da DGES no que diz respeito ao reporte anual.

B. Composição e coordenação da equipa de projeto:

A equipa terá uma composição variável, com elementos afetos na totalidade ao projeto e elementos afetos temporariamente, mediante a integração de trabalhadores da Universidade de Coimbra, determinada pelo grau de especialização e/ou de conhecimentos destes, na medida em que permita ganhos de eficácia e eficiência ou se afigure essencial ao desenvolvimento de cada uma das atividades que constituem o objeto e o âmbito de ação do projeto.

Face à complexidade reconhecida ao projeto a desenvolver e às necessidades de gestão da equipa, a mesma será coordenada pelo trabalhador José Paulo Sousa Neto, Técnico Superior do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, porquanto reúne os requisitos legais exigidos e a competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções, que será remunerado por referência ao estatuto remuneratório do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.

C. Duração do projeto:

O projeto tem a duração de dois anos, com início a 1 de setembro de 2023, eventualmente renovável, em função do cumprimento dos objetivos do projeto.

30 de agosto de 2023. - O Reitor, Amílcar Falcão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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