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Aviso 18099/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de candidaturas ao apoio financeiro da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos para a mobilidade verde social

Texto do documento

Aviso 18099/2023

Sumário: Abertura de candidaturas ao apoio financeiro da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos para a mobilidade verde social.

Instalação de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos para a Mobilidade Verde Social

1 - Enquadramento

1.1 - O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade;

1.2 - Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio das energias renováveis e da eficiência energética nos setores residencial e de pequenas e médias empresas, e no domínio dos transportes;

1.3 - O Programa para a Mobilidade Elétrica foi proposto pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 20/2009, de 20 de fevereiro, tendo o Governo Português entendido, no âmbito da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, aprovado na RCM n.º 80/2008, de 20 de maio, "criar condições para a massificação do veículo elétrico, garantindo uma infraestrutura adequada à evolução do parque de veículos elétricos e o desenvolvimento de um modelo de serviço que permita a qualquer cidadão ou organização o acesso a toda e qualquer solução de mobilidade elétrica fornecida por qualquer construtor de veículos elétricos";

1.4 - Este programa confirma a mobilidade elétrica como uma das prioridades de atuação política do Governo, contribuindo para alcançar as metas a que Portugal se comprometeu na COP21 e para dar resposta aos objetivos de política de transportes da União Europeia e nacionais, pelo que se pretende reforçar a rede de carregamento de veículos elétricos em território nacional, potenciando a introdução no consumo de uma maior quota veículos elétricos;

1.5 - No âmbito da Componente 03 - Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), foi criado o Programa: Mobilidade Verde Social, para apoio à aquisição de viaturas 100 % elétricas, para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas que detêm acordo de cooperação celebrado com o ISS, I. P. para a resposta Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada, tendo como objetivo apoiar a aquisição de viaturas 100 % elétricas, sem a componente de infraestrutura de carregamento;

1.6 - Importa agora complementar o apoio prestado pelo PRR com a respetiva infraestrutura de carregamento, adaptada às operações das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas e às viaturas adquiridas (ou a adquirir) com esse apoio PRR;

1.7 - O presente Aviso visa o apoio, a fundo perdido, da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos (VE) em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, como forma de complementar o apoio PRR às viaturas adquiridas (ou a adquirir) no âmbito do Programa Mobilidade Verde Social, fomentando assim o uso destas junto da comunidade da Economia Social e Solidária;

1.8 - Para que as entidades possuam uma ferramenta de gestão dos consumos de eletricidade para a mobilidade elétrica, os quais serão desagregados dos consumos elétricos dos edifícios, e evitem o aumento de custos recorrentes com eventuais reforços de potência, os postos de carregamento a apoiar por este Aviso, devem estar ligados ao sistema de gestão da rede nacional Mobi.E;

1.9 - O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no presente Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie;

1.10 - Sempre que aplicável, as regras de contratação pública deverão ser integralmente cumpridas na contratação de empreitadas e fornecimento de bens ou prestação de serviços junto de entidades terceiras.

2 - Tipologia de Operações

2.1 - As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a aquisição de postos de carregamento normal (potência até 22 kW) ou rápido (potência de, pelo menos, 50 kW), com ligação à rede MOBI.E, e a respetiva instalação nos lugares de estacionamento das entidades beneficiárias ou a elas alocados, incluindo instalação elétrica associada;

2.2 - Os postos a instalar têm de permitir uma solução de carregamento inteligente (gestão dinâmica de potência), estar ligados à rede MOBI.E, e devem obedecer às especificações técnicas constantes no Anexo que acompanha o presente Regulamento;

2.3 - Os postos de carregamento a financiar serão instalados em locais de acesso privado (utilização exclusiva da entidade - acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias), ou em locais de acesso público (utilização não exclusiva da entidade - acessíveis a qualquer cidadão sem qualquer tipo de restrição);

2.4 - Todos os procedimentos de aquisição, instalação e acessos à rede elétrica e à rede Mobi.E serão da responsabilidade das entidades beneficiárias.

3 - Beneficiários

3.1 - São elegíveis as candidaturas apresentadas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), para o desenvolvimento da resposta social - Serviço de Apoio Domiciliário;

3.2 - Cada candidatura corresponde à instalação de postos de carregamento num único local (morada do equipamento social onde a resposta Serviço de Apoio Domiciliário é desenvolvida) da entidade beneficiária, sendo aceite uma candidatura por beneficiário, podendo candidatar-se a tantos postos de carregamento quantos os veículos apoiados pelo PRR através do Programa Mobilidade Verde Social (o número máximo de postos de carregamento a apoiar a cada instituição é, no máximo, o número de veículos apoiados pelo PRR).

4 - Âmbito Geográfico

O presente Aviso aplica-se a Portugal continental.

5 - Prazo Máximo para Conclusão das Operações

O prazo máximo de execução das operações, incluindo a execução financeira, é 20 de dezembro de 2023.

6 - Financiamento

6.1 - A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso tem a natureza de subvenções não reembolsáveis;

6.2 - O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 100 % do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até aos seguintes limites, independentemente do número de pontos de que o mesmo posto disponha (cf. Anexo I):

Até 3.000 EUR (três mil euros) por cada posto de carregamento, instalado em local fechado (tipo garagem) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);

Até 4.000 EUR (quatro mil euros) por cada posto de carregamento instalado em local aberto (sujeito à intempérie e fatores climatéricos) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);

Até 7.500 EUR (sete mil e quinhentos euros) por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído ou na morada da resposta social SAD, com potência de 22 kW, instalado em local de acesso público (i.e., ao qual qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado;

Até 30.000 EUR (trinta mil euros) por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído, ou na morada da resposta social SAD, com potência de, pelo menos, 50 kW, instalado em local de acesso público (i.e., aos quais qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com o seu cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado; a necessidade da instalação deste tipo de posto de carregamento rápido tem de ser justificada pelo beneficiário com a apresentação da tipologia dos veículos elétricos em operação pela entidade (potência de carga permitida, bateria instalada e autonomia), bem como do número de quilómetros percorridos diariamente por cada viatura elétrica e períodos de paragem das referidas viaturas.

6.3 - A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 6.000.000 EUR (seis milhões euros);

6.4 - Cada candidatura tem uma dotação máxima de 40.000 EUR (quarenta mil euros);

7 - Elegibilidade dos beneficiários e das operações a cofinanciar

7.1 - São elegíveis as candidaturas que visem a implementação das operações definidas no ponto 2 do Aviso e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:

7.1.1 - Ao nível dos critérios de elegibilidade dos candidatos, estes devem evidenciar o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Estarem legalmente constituídos e devidamente registadas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), para o desenvolvimento da resposta social - Serviço de Apoio Domiciliário;

b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

c) Terem à data uma candidatura aprovada no Programa Mobilidade Verde Social, para apoio à aquisição de viaturas 100 % elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, no âmbito da Componente 03 - Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR);

d) Não apresentar a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

e) Apresentarem candidatura devidamente preenchida, submetida pelo candidato e acompanhada de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente Aviso.

7.1.2 - Ao nível dos critérios de elegibilidade das operações:

7.1.2.1 - Evidenciar o enquadramento da candidatura na tipologia das operações previstas no ponto 2 deste Aviso;

7.1.2.2 - Demonstrar que o custo dos equipamentos constantes na candidatura é compatível com os valores de mercado, através de orçamento ou outro documento.

7.2 - Não são financiadas operações que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento, independentemente do montante financiado.

8 - Elegibilidade de despesas

8.1 - São elegíveis as despesas das operações que vierem a ser aprovadas no âmbito do presente Aviso, resultantes dos custos reais incorridos com a sua realização e efetuadas a partir de 1 de janeiro de 2022, designadamente as despesas com:

8.1.1 - Aquisição de postos de carregamento de VE, novos e em conformidade com as características técnicas constante no Anexo ao presente regulamento e com o disposto na regulamentação aplicável;

8.1.2 - A ligação dos postos de carregamento à rede elétrica (RESP), bem como da infraestrutura conexa associada, a efetuar por entidades habilitadas para o efeito;

8.1.3 - Despesas com obras de adaptação dos locais de instalação dos postos de carregamento a financiar.

8.2 - Não são elegíveis:

8.2.1 - Despesas relativas a operações que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento;

8.2.2 - Despesas com a aquisição de terrenos, de edifícios e outros imóveis urbanos ou trespasses e direitos de utilização de espaços;

8.2.3 - Despesas com aluguer de equipamentos e aquisição de bens em estado de uso;

8.2.4 - Imputação de custos internos das entidades beneficiárias independentemente de serem necessários à implementação da(s) medida(s) do projeto candidatado;

8.2.5 - Despesas relativas a consumo de eletricidade, de consumo corrente, de funcionamento e com a manutenção e operação infraestruturas/equipamentos associadas ao projeto ou da(s) medida(s) constantes da candidatura apresentada;

8.2.6 - Despesas com diagnósticos energéticos, consultadoria e/ou outros estudos e despesas de aquisição de equipamentos portáteis de medição de consumo energético;

8.2.7 - Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas municipais;

8.2.8 - Despesas com o IVA recuperável;

8.2.9 - Despesas com juros devidos por empréstimos contraídos durante o período de realização do investimento;

8.2.10 - Despesas com campanhas de publicidade e ou marketing;

8.2.11 - Outras despesas que, após solicitação da entidade gestora do Fundo Ambiental, não venham a ser devidamente justificadas como intrínsecas ao desenvolvimento do projeto candidatado.

9 - Período para receção de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas inicia-se no dia de publicação deste Aviso e decorre até às 23h59 do dia 20 de dezembro de 2023.

10 - Modo de apresentação das candidaturas

10.1 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, bem como a ligação para o formulário de candidatura;

10.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

11 - Documentos a apresentar com a candidatura

11.1 - Documentos relativos ao candidato:

11.1.1 - Despacho ou outro documento de nomeação do representante da entidade candidata;

11.1.2 - Cópia do(s) documento(s) de identificação do(s) representante(s) da entidade com poderes para a obrigar (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal), sendo aceite, em alternativa, documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;

11.1.3 - Documento comprovativo do cumprimento do critério de elegibilidade da candidatura constante no ponto 7.1.1.c) do presente Aviso, através do Termo de aceitação assinado da candidatura aprovada do Programa Mobilidade Verde Social;

11.1.4 - Certidão de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social, ou autorização para consulta das situações tributária e contributiva do candidato perante a administração fiscal e a segurança social;

11.1.5 - Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do candidato e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação;

11.1.6 - Documentos complementares que o proponente considere relevantes para a demonstração das condições de elegibilidade.

11.2 - Documentos relativos às operações:

11.2.1 - Memória Descritiva da candidatura, onde constem obrigatoriamente as seguintes alíneas (com exceção da alínea f) apenas exigida para as candidaturas a postos de carregamento de pelo menos 50 kW):

a) Número e caracterização técnica do(s) posto(s) de carregamento de VE a adquirir, incluindo especificações técnicas do(s) mesmo(s);

b) Orçamento fundamentado do investimento previsto;

c) Local de instalação do(s) posto(s), especificando se o espaço é de acesso privado ou público (no caso de acesso público devem incluir as coordenadas geográficas);

d) Forma de acesso ao posto de carregamento (referir se instalação em local de acesso privado ou local de acesso público - cf. ponto 2.3);

e) Identificação e caracterização dos veículos elétricos da entidade que serão carregados nos postos a apoiar (marca, modelo, capacidade da bateria, potência de carregamento do veículo);

f) Para as candidaturas a postos de carregamento de pelo menos 50 kW, deve ser apresentada justificação operacional para a pertinência da escolha pelo beneficiário, incluindo a tipologia dos veículos elétricos em operação pela entidade (potência de carga permitida, bateria instalada e autonomia) bem como do número médio de quilómetros percorridos diariamente por cada viatura elétrica e períodos médios diários de paragem das referidas viaturas nas instalações da entidade;

g) Fatura e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato;

h) Outra informação considerada relevante pelo candidato;

11.2.2 - Outros documentos que comprovem o cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade das operações, constantes no ponto 8.1. do presente Aviso;

12 - Análise e decisão sobre o financiamento das candidaturas

12.1 - Verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade:

12.1.1 - No âmbito da verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode solicitar esclarecimentos e/ou elementos complementares aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de receção do pedido de esclarecimentos;

12.1.2 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis, podendo dar lugar à não aceitação da candidatura apresentada.

12.2 - As candidaturas consideradas aceites de acordo com o ponto 12.1, serão ordenadas por sequência da data de entrega.

12.3 - Avaliação das candidaturas:

12.3.1 - As candidaturas que reúnam as condições de elegibilidade são apreciadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental, por sequência da data de entrega com o critério de seriação das candidaturas por ordem crescente de datas, da mais antiga para a mais recente.

12.4 - Seleção das candidaturas:

12.4.1 - A seleção das candidaturas a financiar é efetuada da seguinte forma:

a) As candidaturas são selecionadas, por ordem de data de entrega, até ser esgotado o montante disponível para financiamento;

b) Só serão selecionadas candidaturas a postos de carregamento rápido (de pelo menos 50 kW), quando a operação e características dos veículos da entidade assim o justifiquem, designadamente veículo com capacidade de carregamento a, pelo menos, 50 kW, em corrente contínua, e utilização diária média, em km, superior a (pelo menos) duas vezes a sua autonomia, sendo condição obrigatória a sua instalação em espaço de acesso público, com utilização não exclusiva da entidade beneficiária.

13 - Pagamento

13.1 - O financiamento visa exclusivamente o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto no ponto 8 do presente Aviso.

13.2 - O pagamento é efetuado com a apresentação da fatura e do comprovativo de pagamento relativo às ações previstas na candidatura.

14 - Esclarecimentos complementares

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

15 - Publicitação

15.1 - Os postos de carregamento de VE abrangidos por este Aviso devem publicitar o apoio do Fundo Ambiental em condições a definir pela entidade gestora do mesmo.

15.2 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa.

16 - Divulgação pública dos resultados

A entidade gestora do Fundo Ambiental procede à divulgação pública dos resultados da avaliação, no endereço www.fundoambiental.pt, através da publicitação do relatório final, onde constam os resultados da avaliação e a lista dos beneficiários do apoio.

17 - Acompanhamento e controlo

A entidade gestora do Fundo Ambiental pode solicitar ao beneficiário, a qualquer momento da vigência do contrato, informação comprovativa das operações a financiar ou financiadas e desenvolver ações de controlo das operações a financiar ou financiadas.

18 - Relatório final da execução

A entidade gestora do Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados do Aviso, que deve incluir os montantes e o número de postos financiados.

15 de setembro de 2023. - O Diretor do Fundo Ambiental, Marco Rebelo.

ANEXO I

Especificações dos Pontos de Carregamento Elegíveis

No âmbito deste Aviso entende-se por posto de carregamento uma infraestrutura instalada numa determinada localização, destinada ao carregamento das baterias dos veículos elétricos e que pode ter um ou mais pontos de carregamento.

No âmbito deste Aviso os postos de carregamento a instalar deverão estar preparados para suportar carregamento inteligente (gestão dinâmica de potência).

Nas presentes especificações utiliza-se o termo "ponto de carregamento" como sinónimo de SAVE ("sistema de alimentação de veículos elétricos") nos termos da norma ISO/IEC 61851-1. De forma simplificada, um ponto de carregamento corresponde ao ponto de ligação do veículo à infraestrutura elétrica, com capacidade de carregamento de um único veículo em cada momento.

Os postos de carregamento poderão ser das seguintes tipologias:

"Carregamento normal" - postos de carregamento AC, com tomada Tipo 2 ("Mennekes"), de acordo com a norma IEC 62196, os quais deverão permitir o carregamento de veículos elétricos em modo 3, segundo a norma IEC 61851, os quais poderão ter as seguintes potências:

3,7 kW, para carregamento monofásico, com corrente máxima de 16A;

7,4 kW, para carregamento monofásico, com corrente máxima de 32A;

11 kW, para carregamento trifásico, com corrente máxima de 16A por fase;

22 kW, para carregamento trifásico, com corrente máxima de 32A por fase.

"Carregamento rápido" - postos de carregamento DC, no mínimo de 50 kW, com, pelo menos, uma tomada Combo/CCS, de acordo com a norma IEC 62196, os quais deverão permitir o carregamento de veículos elétricos em modo 4, os quais deverão possibilitar carregamentos com tensões até 920V DC e até 125A.

Requisitos gerais

1 - Deve ser fornecido um manual de instalação do equipamento.

2 - Deve ser fornecido um manual de operações do equipamento.

3 - Devem ser fornecidas todas as atualizações de firmware ao longo de um período não inferior a 2 anos.

4 - Deverá ser realizada uma sessão de formação na utilização e manutenção corrente do posto.

5 - Os postos deverão constar de lista validada para integração na rede MOBI.E, tal como indicado no portal MOBI.E, ou apresentar declaração da MOBI.E relativamente a processo de validação e integração em curso na rede.

6 - O transporte e instalação devem estar incluídos no preço.

Requisitos funcionais

Conetividade

a) O posto de carregamento deverá ter um funcionamento online, contemplando um modem 3G com acesso à Internet ou a possibilidade de ligação por Ethernet.

b) De forma a estabelecer uma ligação segura, o ponto de carregamento deverá permitir a atribuição de IP por DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol), bem como de uma ligação do tipo OpenVPN, em modo cliente, com servidor externo. No caso específico do HW instalado no posto de carregamento não o permitir diretamente, poderá ser fornecido HW externo (i.e. router) para o cumprimento do requisito.

Protocolo de comunicação - os postos deverão permitir a comunicação com o sistema de back-end da MOBI.E mediante a implementação do protocolo OCPP (Open Charge Point Protocol), versão 1.6 ou posterior.

Interface com o Utilizador - Os postos deverão contemplar uma interface com o utilizador fornecendo informações sobre o estado do processo de carga. Estas informações não têm de ser dadas através de interface gráfico, sendo suficiente as seguintes indicações: ponto em carregamento, ponto em erro, ponto disponível, com código de cores respetivo.

Nível de proteção - Os postos deverão ter um nível de proteção mínimo de classe IP44.

Contagem de energia - Os postos deverão medir a energia consumida ao longo do carregamento e enviá-la em períodos mínimos de 15 minutos, através de contadores de energia integrados no ponto de carregamento e em acordo com os requisitos da diretiva MID.

Identificação - Os postos deverão contemplar leitor de cartões RFID de acordo com a norma ISO 14443A de modo a permitir a identificação dos utilizadores, através de cartões sem contacto compatíveis com a rede MOBI.E.

Segurança - Os postos de carregamento deverão estar em conformidade com a legislação europeia e com as normas europeias harmonizadas, exibindo marcação CE.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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