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Aviso 18086/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Designação nas funções de coordenação na carreira técnica superior de diagnóstico e terapêutica - Carlos Manuel Rodrigues da Costa e Paula Susana Lopes Matos

Texto do documento

Aviso 18086/2023

Sumário: Designação nas funções de coordenação na carreira técnica superior de diagnóstico e terapêutica - Carlos Manuel Rodrigues da Costa e Paula Susana Lopes Matos.

Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. em sessão de 22 de junho de 2023, foram designados os seguintes coordenadores da carreira técnica superior de diagnóstico e terapêutica, em regime de comissão de serviço, com efeitos a 22 de junho de 2023, por um período de 3 anos, renováveis, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2017, de 31 de agosto, na redação atual:

Carlos Manuel Rodrigues da Costa, técnico superior especialista, para a área de anatomia patológica, citológica e tanatológica;

Paula Susana Lopes Matos, técnica superior especialista, para a área de análises clínicas e saúde pública

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

4 de setembro de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

316836307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-17 - Decreto-Lei 11/2017 - Adjunto

    Estabelece as medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto no âmbito do Centenário das Aparições de Fátima e da visita do Papa a Fátima

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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