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Despacho 9654/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Autorização da mobilidade intercarreiras do assistente técnico Gustavo José da Cunha Gomes

Texto do documento

Despacho 9654/2023

Sumário: Autorização da mobilidade intercarreiras do assistente técnico Gustavo José da Cunha Gomes.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar em 28/07/2023 foi autorizada a mobilidade intercarreiras para a carreira Técnico Superior, quanto ao trabalhador da Polícia Judiciária Militar, Gustavo José da Cunha Gomes, a qual detém a carreira e categoria de Assistente Técnico na Unidade de Apoio Técnico e Administração - Recursos Humanos.

Determino, no exercício da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:

1 - A mobilidade ora determinada, produz efeitos a contar do dia 01 de setembro do corrente ano, com a duração máxima da mobilidade de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da LGTFP, sem prejuízo da possibilidade de consolidação definitiva, consagrada nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 99.º-A da LGTFP, atento às condições e aos requisitos previstos nas mesmas disposições;

2 - O trabalhador passe a auferir a remuneração mensal de 1333,35 (euro) correspondente ao nível 16, 2.ª posição, da carreira de Técnico Superior previsto na tabela remuneratória única, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 153.º da LGTFP.

1 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.

316838195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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