Despacho 9651/2023
Sumário: Estabelece um programa conjunto plurianual de cooperação para o desenvolvimento no domínio da saúde (2030).
Considerando:
As responsabilidades assumidas no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e o compromisso com a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3, Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;
A Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 (ECP2030), aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, que consagra a saúde, enquanto direito fundamental e bem público global, como área de intervenção prioritária;
A centralidade desta área na ação da Cooperação Portuguesa, em especial nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), refletida nos respetivos Programas Estratégicos de Cooperação, e que tem como objetivos principais a promoção do acesso e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde, incluindo a capacitação institucional, a redução da mortalidade e da morbilidade, assim como o investimento na prevenção da doença e na promoção da saúde;
Os bem reconhecidos experiência e conhecimento da Cooperação Portuguesa na área da saúde, incluindo instituições públicas e privadas, bem como organizações não governamentais de desenvolvimento, em domínios relevantes como desenvolvimento de redes hospitalares e de cuidados de saúde primários de base territorial, capacitação institucional, formação especializada, investigação científica e telemedicina;
A disponibilidade de recursos públicos e privados em Portugal no âmbito das novas tecnologias de informação e comunicação, investigação e desenvolvimento, dimensões prioritárias tanto para Portugal como para a União Europeia, além da experiência relevante em áreas como a farmacêutica, logística e equipamentos;
A intenção de estabelecer um programa conjunto plurianual no domínio da saúde e investimento em ciência pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros e saúde, com um horizonte temporal até 2030, que permita uma intervenção mais estruturada e com maior impacto, visando alcançar uma cobertura universal dos serviços de saúde nos PALOP e colmatar as barreiras de acesso geográficas, económicas ou epidemiológicas de grupos específicos;
Assim, atendendo ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Estabelecer um programa conjunto plurianual de cooperação para o desenvolvimento no domínio da saúde, até 2030, financiado pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros e da saúde, com o objetivo de agregar as mais-valias de intervenções de parceiros públicos, privados e da sociedade civil nestes países, designadamente nos domínios da capacitação de quadros, incentivo à investigação científica e inovação, promoção da conectividade digital e da telemedicina, apoio à construção e apetrechamento de infraestruturas, numa perspetiva de potenciar ganhos de escala e otimizar recursos, tendo em conta as especificidades de cada país parceiro e os projetos, programas e ações que já estejam em curso, numa lógica de complementaridade.
2 - Criar uma linha de cofinanciamento no âmbito deste programa, para projetos de cooperação para o desenvolvimento, com particular enfoque nos PALOP, através de aviso, a publicar no primeiro semestre de cada ano a que respeita, a partir de 2024, sob a responsabilidade do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), e da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
3 - Proceder à abertura e operacionalização da linha de cofinanciamento referente a 2023, no valor de (euro) 3 000 000 (três milhões de euros), através do orçamento do Camões, I. P., sob a responsabilidade deste Instituto.
4 - Constituir uma Comissão Consultiva, apoiada pelo Camões, I. P., que emite parecer prévio sobre as propostas apresentadas ao abrigo da linha de cofinanciamento.
5 - Nomear para esta Comissão:
a) Fernando José Ramos Lopes de Almeida, presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P. (INSA), que coordenará;
b) Ana Margarida de Brito Pedroso, secretária-geral do Ministério da Saúde;
c) António Carlos da Silva, delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Isabel Lopes de Carvalho, investigadora do INSA;
e) Miguel Telo de Arriaga, chefe de divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar da Direção-Geral da Saúde;
f) Ricardo de Sousa Meneses Bonnet Victória, vice-presidente do Camões, I. P.;
g) Ana Carla Martins Correia, chefe de divisão do Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística do Camões, I. P.
6 - Aos membros da Comissão estabelecida nos termos do presente despacho não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do pagamento das ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos legais, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.
4 de setembro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 1 de setembro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316826255
Despacho 9651/2023, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Saúde - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 183/2023, Série II de 2023-09-20
- Data: 2023-09-20
- Parte: C
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Sumário
Estabelece um programa conjunto plurianual de cooperação para o desenvolvimento no domínio da saúde (2030)
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Anexos
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