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Despacho 9651/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Estabelece um programa conjunto plurianual de cooperação para o desenvolvimento no domínio da saúde (2030)

Texto do documento

Despacho 9651/2023

Sumário: Estabelece um programa conjunto plurianual de cooperação para o desenvolvimento no domínio da saúde (2030).

Considerando:

As responsabilidades assumidas no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e o compromisso com a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3, Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

A Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 (ECP2030), aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, que consagra a saúde, enquanto direito fundamental e bem público global, como área de intervenção prioritária;

A centralidade desta área na ação da Cooperação Portuguesa, em especial nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), refletida nos respetivos Programas Estratégicos de Cooperação, e que tem como objetivos principais a promoção do acesso e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde, incluindo a capacitação institucional, a redução da mortalidade e da morbilidade, assim como o investimento na prevenção da doença e na promoção da saúde;

Os bem reconhecidos experiência e conhecimento da Cooperação Portuguesa na área da saúde, incluindo instituições públicas e privadas, bem como organizações não governamentais de desenvolvimento, em domínios relevantes como desenvolvimento de redes hospitalares e de cuidados de saúde primários de base territorial, capacitação institucional, formação especializada, investigação científica e telemedicina;

A disponibilidade de recursos públicos e privados em Portugal no âmbito das novas tecnologias de informação e comunicação, investigação e desenvolvimento, dimensões prioritárias tanto para Portugal como para a União Europeia, além da experiência relevante em áreas como a farmacêutica, logística e equipamentos;

A intenção de estabelecer um programa conjunto plurianual no domínio da saúde e investimento em ciência pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros e saúde, com um horizonte temporal até 2030, que permita uma intervenção mais estruturada e com maior impacto, visando alcançar uma cobertura universal dos serviços de saúde nos PALOP e colmatar as barreiras de acesso geográficas, económicas ou epidemiológicas de grupos específicos;

Assim, atendendo ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Estabelecer um programa conjunto plurianual de cooperação para o desenvolvimento no domínio da saúde, até 2030, financiado pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros e da saúde, com o objetivo de agregar as mais-valias de intervenções de parceiros públicos, privados e da sociedade civil nestes países, designadamente nos domínios da capacitação de quadros, incentivo à investigação científica e inovação, promoção da conectividade digital e da telemedicina, apoio à construção e apetrechamento de infraestruturas, numa perspetiva de potenciar ganhos de escala e otimizar recursos, tendo em conta as especificidades de cada país parceiro e os projetos, programas e ações que já estejam em curso, numa lógica de complementaridade.

2 - Criar uma linha de cofinanciamento no âmbito deste programa, para projetos de cooperação para o desenvolvimento, com particular enfoque nos PALOP, através de aviso, a publicar no primeiro semestre de cada ano a que respeita, a partir de 2024, sob a responsabilidade do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), e da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

3 - Proceder à abertura e operacionalização da linha de cofinanciamento referente a 2023, no valor de (euro) 3 000 000 (três milhões de euros), através do orçamento do Camões, I. P., sob a responsabilidade deste Instituto.

4 - Constituir uma Comissão Consultiva, apoiada pelo Camões, I. P., que emite parecer prévio sobre as propostas apresentadas ao abrigo da linha de cofinanciamento.

5 - Nomear para esta Comissão:

a) Fernando José Ramos Lopes de Almeida, presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P. (INSA), que coordenará;

b) Ana Margarida de Brito Pedroso, secretária-geral do Ministério da Saúde;

c) António Carlos da Silva, delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

d) Isabel Lopes de Carvalho, investigadora do INSA;

e) Miguel Telo de Arriaga, chefe de divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar da Direção-Geral da Saúde;

f) Ricardo de Sousa Meneses Bonnet Victória, vice-presidente do Camões, I. P.;

g) Ana Carla Martins Correia, chefe de divisão do Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística do Camões, I. P.

6 - Aos membros da Comissão estabelecida nos termos do presente despacho não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do pagamento das ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos legais, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.

4 de setembro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 1 de setembro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316826255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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