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Despacho 9637/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Encurtamento do prazo de permanência em posto do conselheiro de embaixada Ricardo de Sousa Meneses Bonnet Victória

Texto do documento

Despacho 9637/2023

Sumário: Encurtamento do prazo de permanência em posto do conselheiro de embaixada Ricardo de Sousa Meneses Bonnet Victória.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e sob proposta fundamentada do Conselho Diplomático, no seguimento da deliberação adotada na sua 362.ª sessão, realizada a 23 de junho de 2023, determino o encurtamento do prazo de permanência em posto do conselheiro de embaixada Ricardo de Sousa Meneses Bonnet Victória, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, colocado pelo Despacho (extrato) n.º 5727/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2021, na Embaixada de Portugal em Berlim.

2 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que o conselheiro de embaixada Ricardo de Sousa Meneses Bonnet Victória seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3 - É revogado o Despacho 7541/2023, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140.

25 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316829633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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