Declaração de Retificação 21/2023, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 182/2023, Série I de 2023-09-19
- Data: 2023-09-19
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Lei 52/2023, de 28 de agosto - completa a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho de 2002, da Diretiva (UE) 2010/64, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, da Diretiva (UE) 2012/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, e da Diretiva (UE) 2013/48, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu, e altera a Lei 65/2003, de 23 de agosto, e o Código de Processo Penal.
Retifica a Lei 52/2023, de 28 de agosto - Completa a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho de 2002, da Diretiva (UE) 2010/64, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, da Diretiva (UE) 2012/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, e da Diretiva (UE) 2013/48, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu, e altera a Lei 65/2003, de 23 de agosto, e o Código de Processo Penal.
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho de 2002, da Diretiva (UE) 2010/64, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, da Diretiva (UE) 2012/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, e da Diretiva (UE) 2013/48, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu, e altera a Lei 65/2003, de 23 de agosto, e o Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2023, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No artigo 30.º da Lei 65/2003, de 23 de agosto, constante do artigo 2.º, onde se lê:
«4 - [...]
5 - A detenção da pessoa procurada cessa ainda quando tiverem decorrido os prazos referidos nos n.os 2, 3 e 5 do artigo anterior.»
deve ler-se:
«4 - A detenção da pessoa procurada cessa ainda quando tiverem decorrido os prazos referidos nos n.os 2, 3 e 5 do artigo anterior.»
Assembleia da República, 13 de setembro de 2023. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
116855253
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487344.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-23 -
Lei
65/2003 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de Junho.
-
2023-08-28 -
Lei
52/2023 -
Assembleia da República
Completa a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho de 2002, da Diretiva (UE) 2010/64, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, da Diretiva (UE) 2012/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, e da Diretiva (UE) 2013/48, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu, e altera a Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, e o Código de Processo Penal
Aviso
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