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Aviso 18049/2023, de 19 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do relatório sobre o estado do ordenamento do território do Município de Sines

Texto do documento

Aviso 18049/2023

Sumário: Discussão pública do relatório sobre o estado do ordenamento do território do Município de Sines.

Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território do Município de Sines - Discussão Pública

Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, no uso de competências delegadas, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto n.º n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Sines deliberou na sua reunião pública realizada a 15 de junho de 2023, proceder à abertura do período de discussão pública do relatório sobre o estado do ordenamento do território, período esse que se fixa em 30 dias úteis iniciados n.º 5.º dia útil após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O relatório sobre o estado de ordenamento do território encontra-se disponível para consulta no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines, sito na estrada da Nossa Senhora dos Remédios (São Marcos) 7520-139 Sines, todos os dias úteis das 9 horas às 17 horas, e no sítio eletrónico do Município de Sines: www.sines.pt.

Durante o período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar por escrito as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo.

29 de agosto de 2023. - A Vereadora da Câmara, Filipa Faria.

316830994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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