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Despacho (extrato) 9617/2023, de 19 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competência para presidência de júri de concurso para recrutamento de um investigador auxiliar, na área de Sociologia, conforme o Aviso n.º 16467/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2023

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9617/2023

Sumário: Subdelegação de competência para presidência de júri de concurso para recrutamento de um investigador auxiliar, na área de Sociologia, conforme o Aviso 16467/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2023.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/1, alterado pela Lei 72/2020, de 16/11, e no uso das competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegar, através do Despacho 8246/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 11 de agosto e do Despacho 8558/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 163, de 23 de agosto, ambos do Reitor da Universidade de Lisboa, subdelego por meu despacho de 31 de agosto de 2023, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Doutora Karin Elizabeth Wall Gago, Investigadora Coordenadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, a competência para presidir ao Júri do concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de Sociologia, do Instituto de Ciências Sociais, aberto pelo Aviso 16467/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto.

1 de setembro de 2023. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.

316820893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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