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Aviso 17970/2023, de 19 de Setembro

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Sumário

Nomeação de André de Jesus das Vinhas para o cargo de adjunto da diretora

Texto do documento

Aviso 17970/2023

Sumário: Nomeação de André de Jesus das Vinhas para o cargo de adjunto da diretora.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado e republicado no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Helena Paula Mestre de Machado Neto e Santos Brites, diretora da Escola Secundária de Fonseca Benevides, nomeia André de Jesus das Vinhas, docente do Quadro do Agrupamento de Escolas Dona Filipa de Lencastre, em Mobilidade na Escola Secundária de Fonseca Benevides, do Grupo de Recrutamento 350, para as funções de adjunto da diretora da Escola Secundária de Fonseca Benevides. A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2023, inclusive. O mandato do adjunto da diretora cessará, conforme o disposto no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com o mandato da diretora.

6 de setembro de 2023. - A Diretora, Helena Paula Mestre de Machado Neto e Santos Brites.

316834614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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