Aviso 17958/2023, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 182/2023, Série II de 2023-09-19
- Data: 2023-09-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão, com sucesso, do período experimental por parte dos trabalhadores António Martins da Costa e Jorge Daniel Pinto Fonseca
Texto do documento
Aviso 17958/2023
Sumário: Conclusão, com sucesso, do período experimental por parte dos trabalhadores António Martins da Costa e Jorge Daniel Pinto Fonseca.
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que os trabalhadores abaixo identificados, concluíram com sucesso o período experimental decorrido na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Autoridade Nacional, para o desempenho de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tendo-lhes sido atribuída e homologada, por meu despacho de 01/08/2023, a seguinte classificação final:
António Martins da Costa: 14,08 valores;
Jorge Daniel Pinto Fonseca: 17,83 valores.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de serviço durante o período experimental, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria onde tenha decorrido.
4 de setembro de 2023. - O Presidente, Duarte da Costa.
316834606
Sumário: Conclusão, com sucesso, do período experimental por parte dos trabalhadores António Martins da Costa e Jorge Daniel Pinto Fonseca.
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que os trabalhadores abaixo identificados, concluíram com sucesso o período experimental decorrido na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Autoridade Nacional, para o desempenho de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tendo-lhes sido atribuída e homologada, por meu despacho de 01/08/2023, a seguinte classificação final:
António Martins da Costa: 14,08 valores;
Jorge Daniel Pinto Fonseca: 17,83 valores.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de serviço durante o período experimental, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria onde tenha decorrido.
4 de setembro de 2023. - O Presidente, Duarte da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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