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Despacho 9584/2023, de 19 de Setembro

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Sumário

Promoção à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe de Miguel Filipe de Sousa Branco Cruz Silvestre

Texto do documento

Despacho 9584/2023

Sumário: Promoção à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe de Miguel Filipe de Sousa Branco Cruz Silvestre.

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantido em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é promovido à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática o conselheiro de embaixada Miguel Filipe de Sousa Branco Cruz Silvestre.

2 - A promoção produz efeitos à data do despacho de homologação da lista referida no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, exarado a 22 de julho de 2023, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

29 de agosto de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 25 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

ANEXO

Nota curricular

Miguel Filipe de Sousa Branco Cruz Silvestre - Nasceu em 19 de abril de 1971, em Lisboa; licenciado em Direito pela Universidade Católica de Lisboa; pós-graduação em Estudos Europeus na vertente Jurídica pelo Centro de Estudos Europeus da Universidade Católica de Lisboa; Master of Arts in European Studies pelo Colégio da Europa - Programa PECO em Natolin-Varsóvia; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 31 de dezembro de 1998; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 6 de setembro de 1999; participação na Missão de Observação da OSCE à repetição das Eleições Parlamentares no Azerbaijão, de 1 a 6 de janeiro de 2000; terceiro-secretário de embaixada, em 7 de setembro de 2001; na Embaixada em Argel, em 14 de março de 2003; segundo-secretário de embaixada, em 7 de setembro de 2004; na Missão Permanente junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 11 de setembro de 2006; primeiro-secretário de embaixada, em 7 de setembro de 2007; na Embaixada em Adis Abeba, em 22 de dezembro de 2010; na Secretaria de Estado, em 8 de julho de 2013; chefe de divisão das Questões Pan-Africanas e da África Ocidental, Central e Oriental da Direção de Serviços da África Subsariana da Direção-Geral de Política Externa, em 5 de agosto de 2013; chefe de divisão dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e da África Austral da Direção de Serviços da África Subsariana da Direção-Geral de Política Externa, em 27 de maio de 2014; participação na Missão de Observação Eleitoral da CPLP às eleições presidenciais, legislativas e provinciais de 15 de outubro de 2014 em Moçambique; conselheiro de embaixada, em 10 de agosto de 2015; diretor de serviços da África Subsariana, integrado na Direção-Geral de Política Externa, em 17 de dezembro de 2015; cônsul-geral em Barcelona, em 24 de setembro de 2018; chefe do Gabinete da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, em 1 de dezembro de 2019.

Oficial da Ordem de «Mayo al Mérito» da República Argentina; Oficial da Ordem «Al Mérito» da República Italiana; Oficial da Ordem do Mérito da República Gabonesa; Oficial da Ordem do Mérito da República da Hungria; Oficial (Grau II) da Ordem do Cavaleiro de Madara da República da Bulgária; Cavaleiro da Ordem de Isabel a Católica do Reino de Espanha; Cavaleiro da Ordem do Libertador Bernardo O'Higgins da República do Chile; Cruz de Mérito da Ordem «pro Merito Militensi» da Ordem Soberana e Militar de Malta.

316854492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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