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Despacho 9581/2023, de 19 de Setembro

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Sumário

Promoção à categoria de ministra plenipotenciária de 2.ª classe de Maria Cristina Xavier Castanheta

Texto do documento

Despacho 9581/2023

Sumário: Promoção à categoria de ministra plenipotenciária de 2.ª classe de Maria Cristina Xavier Castanheta.

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantido em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é promovida à categoria de ministra plenipotenciária de 2.ª classe da carreira diplomática a conselheira de embaixada Maria Cristina Xavier Castanheta.

2 - A promoção produz efeitos à data do despacho de homologação da lista referida no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, exarado a 22 de julho de 2023, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

29 de agosto de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 25 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

ANEXO

Nota curricular

Maria Cristina Xavier Castanheta - Nasceu em 19 de janeiro de 1965, em Lisboa; licenciada em Línguas e Literaturas Modernas pela Universidade Nova de Lisboa; aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de julho de 1994; adida de embaixada, na Secretaria de Estado, em 1 de fevereiro de 1995; secretária de embaixada, em 26 de abril de 1996; terceira-secretária de embaixada, em 2 de março de 1998; na Representação Permanente junto da OSCE, em Viena, em 30 de julho de 1999; segunda-secretária de embaixada, em 2 de fevereiro de 2000; primeira-secretária de embaixada, em 2 de fevereiro de 2003; na Secretaria de Estado, em 5 de janeiro de 2004; chefe de divisão na Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direção-Geral dos Assuntos Multilaterais, em 1 de março de 2005; chefe de divisão dos Assuntos do Mar e do Ambiente da Direção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, em 1 de maio de 2007; diretora de serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direção-Geral dos Assuntos Multilaterais, em 22 de agosto de 2008; conselheira de embaixada, em 24 de outubro de 2008; na Embaixada em Londres, em 11 de outubro de 2010; encarregada de negócios a.i., de 1 de novembro de 2010 a 16 de janeiro de 2011; na Secretaria de Estado, a 31 de agosto de 2015; chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, em 26 de novembro de 2015; na Secretaria de Estado, em 16 de outubro de 2018; adjunta no Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, em 19 de dezembro de 2018; subdiretora-geral de Política Externa, em 6 de janeiro de 2020.

Medalha de Defesa Nacional de 1.ª classe.

316854362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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