Declaração de rectificação 214/93
Para os devidos efeitos se declara que as plantas anexas à Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 19 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicadas, pelo que se procede à sua publicação.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.