A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 211/93, de 30 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 667-G3/93, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FAIA E DA BARROSA', SITOS NA FREGUESIA DE ÉVORA MONTE, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 163, SUPLEMENTO, DE 14 DE JULHO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 211/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 667-G3/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163 (suplemento), de 14 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º e no sumário, onde se lê «Herdades da Faia e da Barrosa,» deve ler-se «Herdades da Faia e da Barroca,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FAIA E DA BARROSA', SITOS NA FREGUESIA DE ÉVORAMONTE, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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