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Declaração de Rectificação 210/93, de 30 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 760/93, DOS MINISTÉRIOS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, DO COMERCIO E TURISMO E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE FIXA AS REGRAS DE DELIMITACAO E OCUPAÇÃO DOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO NO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 201, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 210/93
Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 760/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 27 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 9, onde se lê «Pp» e «Au» deve ler-se «PP» e «AU».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Portaria 760/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA AS REGRAS DE DELIMITACAO E OCUPAÇÃO DOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO NO LITORAL ALENTEJANO, CONFORME O ESTABELECIDO PREVIAMENTE NO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 26/93, DE 27 DE AGOSTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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