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Declaração de Rectificação 209/93, de 30 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR 29/93, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE DEFINE A ESTRUTURA DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, BEM COMO A LOCALIZAÇÃO E A SEDE DAS RESPECTIVAS DIRECÇÕES REGIONAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 218, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 209/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 29/93, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 16 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «d) Direcção de Serviços de Administração e Recursos Humanos» deve ler-se «d) Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos».

Na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «e) Gabinete da Salvaguarda e Revitalização do Património» deve ler-se «e) Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património».

Na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «f) Gabinete para a Qualidade de Construção» deve ler-se «f) Gabinete para a Qualidade da Construção».

No n.º 4 do artigo 4.º, onde se lê «4 - [...] as competências constantes das alíneas f) a l) do n.º 1» deve ler-se «4 - [...] as competências constantes das alíneas f) a m) do n.º 1».

Na epígrafe do artigo 6.º, bem como no corpo do n.º 1, onde se lê «Direcção de Serviços de Administração e Recursos Humanos» deve ler-se «Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos».

Na epígrafe do artigo 9.º, bem como no corpo do n.º 1, onde se lê «Gabinete de Salvaguarda e Revitalização do Património» deve ler-se «Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património».

Na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê «f) [...] imóveis que, pelo seu valor histórico ou arquitectónico, importem proteger;» deve ler-se «f) [...] imóveis que, pelo seu valor histórico ou arquitectónico, importe proteger;».

Na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «g) [...], tendo em conta situações reais de exploração;» deve ler-se «g) [...], tendo em conta as situações reais de exploração;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-16 - Decreto Regulamentar 29/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE A ESTRUTURA, AS COMPETENCIAS E O NÍVEL DOS CARGOS DIRIGENTES DAS DIVERSAS UNIDADES ORGÂNICAS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS (DGEMN), BEM COMO A LOCALIZAÇÃO DA SEDE DAS RESPECTIVAS DIRECÇÕES REGIONAIS. AS UNIDADES ORGÂNICAS DA DGEMN SAO AS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PROJECTOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO E DIVULGAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, GABINETE DE SALVAGUARDA E REV (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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