Aviso (extrato) 17848/2023, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Condeixa-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 180/2023, Série II de 2023-09-15
- Data: 2023-09-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Psicologia.
António Lázaro Ferreira, Vice-Presidente, em substituição do Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova torna público, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e em conformidade com o disposto no artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que na reunião ordinária do órgão executivo realizada no dia 9 de agosto de 2023, foi deliberado submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Psicologia, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de Janeiro, durante o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na Secção de Apoio Geral e Atendimento ao Público, durante o horário normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município em www.cm-condeixa.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme o disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, Largo Artur Barreto 3150-124 Condeixa-a-Nova ou através do e-mail geral@cm-condeixa.pt.
29 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Lázaro Ferreira.
316810573
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484246.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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