Aviso (extrato) 17841/2023, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Alenquer
- Fonte: Diário da República n.º 180/2023, Série II de 2023-09-15
- Data: 2023-09-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional nas áreas de servente, calceteiro, carpinteiro e canalizador.
1 - Rui Fernando de Sousa Santos Soares da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 27 de fevereiro de 2023, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional nas áreas funcionais de servente, calceteiro, carpinteiro e canalizador.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos trabalhos de construção civil, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação dos mesmos; Executar alvenaria de pedra, tijolo ou de outros blocos, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; escolher, seccionar e, se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material, corrigindo o respetivo alinhamento; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e executar redes de drenagem pluviais, incluindo a instalação de acessórios; assentar pavimentos em lajetas, pavês e outros em espaço exterior; assentar pavimentos cerâmicos, ladrilhos e mosaicos hidráulicos, pavimentos contínuos em monomassas em interiores; executar betonilhas; assentar e aplicar azulejos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente por lei ou por despacho; Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); Efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação; Executar trabalhos em madeira através dos moldes que lhe são apresentados; Analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ele próprio o esboço do mesmo; Riscar a madeira de acordo com as medidas; Serrar e topiar as peças, desengrossando-as; Lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; Assentar montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeiras, armações de talhados e lambris; Proceder a transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-las.
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
3 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ou seja, o 4.º ano para os nascidos até 31/12/1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981; e o 12.º ano para os nascidos após 31/12/1994. Existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
4 - A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt, encontrando-se igualmente disponível para consulta na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
29 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Fernando de Sousa Santos Soares da Costa, Dr.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484238.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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