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Declaração de Rectificação 203/93, de 30 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 751/93, de 23 de Agosto, dos Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios em natureza.

Texto do documento

Declaração de rectificação 203/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 751/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 23 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo I, colunas «Miligramas», onde se lê «Miligramas» deve ler-se «Microgramas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-23 - Portaria 751/93 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    Estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios em natureza.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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