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Aviso 17795/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado - um assistente operacional, pintor, para o Serviço de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 17795/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado - um assistente operacional, pintor, para o Serviço de Obras Municipais.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com a alínea a), do n.º 1 e do n.º 4, ambos do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho de 27 de julho, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 16/06/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, da carreira/categoria de assistente operacional, pintor, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Obras Municipais - serviços Operativos.

2 - Funções específicas: "Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; prepara a superfície a recobrir e remove, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; limpa ou lava a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeção geral; seleciona ou prepara o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos; ensaia e afina o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda; aplica as convenientes demãos de isolante, secantes, condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar; betuma orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado; e massa as superfícies com betumadeiras; passa-as à lixa, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas; estende as necessárias demãos de subcapa e material de acabamento; verifica a qualidade do trabalho produzido; cria determinados efeitos ornamentais, quando necessário; por vezes, orçamenta trabalhos da sua arte, assenta e substitui vidros e forra paredes, lambris e tetos com papel pintado."

3 - Nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de 16/06/2023, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.

5 - Habilitação académica: Escolaridade obrigatória, de acordo coma idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 1/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 1/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Local de trabalho: Município de Óbidos.

7 - A apresentação das candidaturas é obrigatoriamente formalizada em suporte eletrónico mediante preenchimento de formulário tipo, enviadas até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso:

No atendimento online em https://www.cm-obidos.pt/atendimento, através de autenticação mediante prévia adesão, separador Formulários/Outras áreas/Ver todos/Recursos Humanos/Formulário de candidatura ao procedimento concursal/Submeter online; ou

Através de envio do formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (o qual deve ser obtido na página eletrónica deste Município em http://www.cm-obidos.pt/rh-formularios) para o email geral@cm-obidos.pt.

Anexando os seguintes documentos: a) fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevo para à área do cargo que se candidata, fazendo referência à sua duração.

Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.

8 - A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no site do Município de Óbidos (https://www.cm-obidos.pt/municipio/recursos-humanos/avisos-de-procedimentos-concursais-mobilidade).

8 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Filipe Miguel Alves Correia Daniel.

316805698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482800.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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