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Despacho 9494/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório dos/das trabalhadores/ras por opção gestionária

Texto do documento

Despacho 9494/2023

Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório dos/das trabalhadores/ras por opção gestionária.

Considerando:

1 - Que a opção gestionária do ano 2023 tem como fundamento reconhecer o empenho e o contributo dos trabalhadores em funções do Município de Moura na prossecução das suas atribuições e competências;

2 - Que é de elementar justiça assegurar a representatividade de todas as categorias profissionais, no acesso à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, de acordo com os critérios e pressupostos previamente determinados;

3 - Que foi deliberado por maioria em reunião ordinária da Câmara Municipal de Moura, realizada no dia 08 de fevereiro de 2023, a orçamentação e gestão de despesas com o pessoal para o corrente ano e sendo inscrita uma dotação orçamental no montante máximo de 50,000,00 (euro) (cinquenta mil euros), destinada a suportar os encargos decorrentes de alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária na categoria dos trabalhadores do município, respetivamente através da proposta n.º521/DGARH/2023;

4 - Que foi determinado através da citada proposta e deliberação aplicar esta ferramenta de gestão de recursos humanos aos trabalhadores em funções no Município de Moura e fixado o valor máximo a afetar e a distribuição da dotação prevista, cujas desagregações por carreira englobam as carreiras gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, bem como definido o universo de trabalhadores a abranger pela medida e as respetivas regras e critérios cumulativos a observar, nos termos previstos nos n.os 2,3, 4 e 6 do artigo 156.º, conjugado com os n.os 1 a 4 do artigo 158.º, todos da Lei de Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

5 - Que a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária opera para a posição seguinte àquela em que se encontram os trabalhadores elegíveis, até ao limite do montante máximo dos encargos fixados;

6 - Que os trabalhadores que integram o universo fixado são elegíveis para beneficiar da aplicação da opção gestionária, por cumprirem as regras e critérios cumulativos determinados para o efeito;

7 - Que a ordenação dos trabalhadores elegíveis dentro do universo fixado e desagregado por carreira foi efetuada por ordem decrescente da classificação quantitativa obtida na última avaliação de desempenho (biénio 2019/2020), expressa até às centésimas, de acordo com o n.º 3 do artigo 156.º da LTFP;

8 - Que a verba prevista destinada à alteração do posicionamento remuneratório em referência não se esgota para o universo em causa, quer relativamente aos montantes máximos previstos nas desagregações por carreira, quer ao nível do montante máximo global dos encargos - 50,000,00 (euro).

Determino, ao abrigo das normas de competência previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/4, na sua redação atual e para os efeitos do disposto nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 156.º da LTFP que:

9 - Os/As trabalhadores/ras elegíveis abaixo elencados/das ordenados/das por ordem decrescente da última avaliação de desempenho e, por cumprirem todos os requisitos para beneficiar da aplicação da opção gestionária, alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição e nível imediatamente seguinte da Tabela Remuneratória Única (TRU).

OrdenaçãoTécnicos superioresPosiçãoNível
1.ºVanessa Patrícia Guimarães de Brito Gaspar...528
2.ºMarisa Isabel Veiga Bacalhau...424
3.ºLuís Miguel Eustáquio Miguéns...320
4.ºHelena Cristina Estevens Honrado...424
5.ºVânia Susete dos Santos Marujo...424




OrdenaçãoAssistentes técnicosPosiçãoNível
1.ºAna Sofia Pinto Lérias Limpo...217
2.ºDeolinda do Carmo Bengla Ortega...39
3.ºMarina Alexandra Borges Vitorino Duarte...28
4.ºAna Paula Roque Caldeira...28
5.ºJoaquim António da Silva Marques...814
6.ºJosé Manuel Valente Pelica...1117
7.ºEulália Candeias dos Santos Pisa...410
8.ºVítor Manuel Combadão Ramalho ...310
9.ºMafalda Sofia Roque Pelica Pato...28
10.ºMaria do Carmo Pica Cardoso...39
11.ºCarlos Manuel Xarrama Rico...814
12.ºPatrícia Isabel Charraz Parreira Miguel...39
13.ºCarlos Alberto Tomé Baião...410
14.ºJosé Manuel Floreano Manito...28
15.ºTeresa Dulce Mendes Batista Caçador...410
16.ºHélder José Martins Turíbio...39




OrdenaçãoAssistentes operacionaisPosiçãoNível
1.ºMário António Lopes Valério...214
2.ºSílvia Marina Gaspar Branquinho...26
3.ºAmélia de Fátima Martins Fialho Branquinho Lebre...26
4.ºAlfredo Manuel Lopes Valério...26
5.ºJosé Joaquim da Silva Aljustrel...310
6.ºVeríssimo do Carmo Moreno de Oliveira...26
7.ºAntónio José Bastos Marcelo...26
8.ºHugo Manuel Baião Rosado ...26
9.ºLuísa da Conceição do Carmo Almeida...26
10.ºLuís Manuel Paisana Canudo...26
11.ºJorge Manuel Pato Marcelo...610
12.ºMaria José Tavares Serrado...26
13.ºHugo António Martins Dias...26
14.ºCecília Guerra Cachopo Marques...26
15.ºManuel Sebastião de Sousa Gonçalves...610
16.ºNuno Gonçalo Costa Rim...26
17.ºMaria de São José Passos Manuel...26
18.ºJorge Paulo de Oliveira Augusto...26
19.ºLuís Miguel dos Santos Campaniço...26
20.ºPaulo Jorge Coelho Piteira...26
21.ºJosé António Freiras Gorrão...26
22.ºRui Franco Tomé...26
23.ºMateus José Marta Ramos...26
24.ºJosé Francisco Figueira Moita...29


9 - A alteração do posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de janeiro de 2023, por força do disposto no n.º 8 do artigo 156.º da LTFP

10 - O presente despacho é tornado público por afixação em local próprio, na página eletrónica e publicado por extrato na 2.º série do Diário da República.

Competência Delegada, por delegação de assinatura do Presidente da Câmara Municipal, em 11 de novembro de 2021.

1 de setembro de 2023. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, José Francisco Calado Banha.

316818941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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