Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório dos/das trabalhadores/ras por opção gestionária.
Considerando:
1 - Que a opção gestionária do ano 2023 tem como fundamento reconhecer o empenho e o contributo dos trabalhadores em funções do Município de Moura na prossecução das suas atribuições e competências;
2 - Que é de elementar justiça assegurar a representatividade de todas as categorias profissionais, no acesso à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, de acordo com os critérios e pressupostos previamente determinados;
3 - Que foi deliberado por maioria em reunião ordinária da Câmara Municipal de Moura, realizada no dia 08 de fevereiro de 2023, a orçamentação e gestão de despesas com o pessoal para o corrente ano e sendo inscrita uma dotação orçamental no montante máximo de 50,000,00 (euro) (cinquenta mil euros), destinada a suportar os encargos decorrentes de alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária na categoria dos trabalhadores do município, respetivamente através da proposta n.º521/DGARH/2023;
4 - Que foi determinado através da citada proposta e deliberação aplicar esta ferramenta de gestão de recursos humanos aos trabalhadores em funções no Município de Moura e fixado o valor máximo a afetar e a distribuição da dotação prevista, cujas desagregações por carreira englobam as carreiras gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, bem como definido o universo de trabalhadores a abranger pela medida e as respetivas regras e critérios cumulativos a observar, nos termos previstos nos n.os 2,3, 4 e 6 do artigo 156.º, conjugado com os n.os 1 a 4 do artigo 158.º, todos da Lei de Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
5 - Que a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária opera para a posição seguinte àquela em que se encontram os trabalhadores elegíveis, até ao limite do montante máximo dos encargos fixados;
6 - Que os trabalhadores que integram o universo fixado são elegíveis para beneficiar da aplicação da opção gestionária, por cumprirem as regras e critérios cumulativos determinados para o efeito;
7 - Que a ordenação dos trabalhadores elegíveis dentro do universo fixado e desagregado por carreira foi efetuada por ordem decrescente da classificação quantitativa obtida na última avaliação de desempenho (biénio 2019/2020), expressa até às centésimas, de acordo com o n.º 3 do artigo 156.º da LTFP;
8 - Que a verba prevista destinada à alteração do posicionamento remuneratório em referência não se esgota para o universo em causa, quer relativamente aos montantes máximos previstos nas desagregações por carreira, quer ao nível do montante máximo global dos encargos - 50,000,00 (euro).
Determino, ao abrigo das normas de competência previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/4, na sua redação atual e para os efeitos do disposto nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 156.º da LTFP que:
9 - Os/As trabalhadores/ras elegíveis abaixo elencados/das ordenados/das por ordem decrescente da última avaliação de desempenho e, por cumprirem todos os requisitos para beneficiar da aplicação da opção gestionária, alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição e nível imediatamente seguinte da Tabela Remuneratória Única (TRU).
Ordenação | Técnicos superiores | Posição | Nível |
---|---|---|---|
1.º | Vanessa Patrícia Guimarães de Brito Gaspar... | 5 | 28 |
2.º | Marisa Isabel Veiga Bacalhau... | 4 | 24 |
3.º | Luís Miguel Eustáquio Miguéns... | 3 | 20 |
4.º | Helena Cristina Estevens Honrado... | 4 | 24 |
5.º | Vânia Susete dos Santos Marujo... | 4 | 24 |
Ordenação | Assistentes técnicos | Posição | Nível |
---|---|---|---|
1.º | Ana Sofia Pinto Lérias Limpo... | 2 | 17 |
2.º | Deolinda do Carmo Bengla Ortega... | 3 | 9 |
3.º | Marina Alexandra Borges Vitorino Duarte... | 2 | 8 |
4.º | Ana Paula Roque Caldeira... | 2 | 8 |
5.º | Joaquim António da Silva Marques... | 8 | 14 |
6.º | José Manuel Valente Pelica... | 11 | 17 |
7.º | Eulália Candeias dos Santos Pisa... | 4 | 10 |
8.º | Vítor Manuel Combadão Ramalho ... | 3 | 10 |
9.º | Mafalda Sofia Roque Pelica Pato... | 2 | 8 |
10.º | Maria do Carmo Pica Cardoso... | 3 | 9 |
11.º | Carlos Manuel Xarrama Rico... | 8 | 14 |
12.º | Patrícia Isabel Charraz Parreira Miguel... | 3 | 9 |
13.º | Carlos Alberto Tomé Baião... | 4 | 10 |
14.º | José Manuel Floreano Manito... | 2 | 8 |
15.º | Teresa Dulce Mendes Batista Caçador... | 4 | 10 |
16.º | Hélder José Martins Turíbio... | 3 | 9 |
Ordenação | Assistentes operacionais | Posição | Nível |
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1.º | Mário António Lopes Valério... | 2 | 14 |
2.º | Sílvia Marina Gaspar Branquinho... | 2 | 6 |
3.º | Amélia de Fátima Martins Fialho Branquinho Lebre... | 2 | 6 |
4.º | Alfredo Manuel Lopes Valério... | 2 | 6 |
5.º | José Joaquim da Silva Aljustrel... | 3 | 10 |
6.º | Veríssimo do Carmo Moreno de Oliveira... | 2 | 6 |
7.º | António José Bastos Marcelo... | 2 | 6 |
8.º | Hugo Manuel Baião Rosado ... | 2 | 6 |
9.º | Luísa da Conceição do Carmo Almeida... | 2 | 6 |
10.º | Luís Manuel Paisana Canudo... | 2 | 6 |
11.º | Jorge Manuel Pato Marcelo... | 6 | 10 |
12.º | Maria José Tavares Serrado... | 2 | 6 |
13.º | Hugo António Martins Dias... | 2 | 6 |
14.º | Cecília Guerra Cachopo Marques... | 2 | 6 |
15.º | Manuel Sebastião de Sousa Gonçalves... | 6 | 10 |
16.º | Nuno Gonçalo Costa Rim... | 2 | 6 |
17.º | Maria de São José Passos Manuel... | 2 | 6 |
18.º | Jorge Paulo de Oliveira Augusto... | 2 | 6 |
19.º | Luís Miguel dos Santos Campaniço... | 2 | 6 |
20.º | Paulo Jorge Coelho Piteira... | 2 | 6 |
21.º | José António Freiras Gorrão... | 2 | 6 |
22.º | Rui Franco Tomé... | 2 | 6 |
23.º | Mateus José Marta Ramos... | 2 | 6 |
24.º | José Francisco Figueira Moita... | 2 | 9 |
9 - A alteração do posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de janeiro de 2023, por força do disposto no n.º 8 do artigo 156.º da LTFP
10 - O presente despacho é tornado público por afixação em local próprio, na página eletrónica e publicado por extrato na 2.º série do Diário da República.
Competência Delegada, por delegação de assinatura do Presidente da Câmara Municipal, em 11 de novembro de 2021.
1 de setembro de 2023. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, José Francisco Calado Banha.
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