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Aviso 17789/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Plano de Pormenor da Aldeia do CAOS - Biscainho - Coruche

Texto do documento

Aviso 17789/2023

Sumário: Plano de Pormenor da Aldeia do CAOS - Biscainho - Coruche.

Plano de Pormenor da Aldeia do CAOS - Biscainho - Coruche

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal de Coruche deliberou por unanimidade, na sua reunião de 02 de agosto de 2023, dar início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia do Caos e estabelecer um prazo de 12 meses para a elaboração do mesmo.

Torna-se ainda público que foram aprovados, na reunião de 07 de junho de 2023, os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade deste processo de elaboração e fixam os respetivos objetivos, assim como a não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica considerando o disposto no artigo 3.º do DL 232/2007, de 15 de junho.

Torna-se por último público, que ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 81.º e n.º 1 do artigo 89.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), foi estabelecida a abertura de um período de discussão pública do contrato e da deliberação (inicio após 5 (cinco) dias a publicação no Diário da República) pelo prazo de 10 dias, da mesma forma que ao abrigo do disposto no artigo 88.º do RJIGT foi estabelecido um prazo de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

O prazo para a formulação das sugestões decorre por período de 15 dias de acordo com o artigo 88.º do RJIGT, estando o teor da deliberação, os termos de referências e restantes elementos disponíveis em http://www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/ordenamento-do-territorio, podendo ser consultados presencialmente na Câmara Municipal de Coruche, de segunda-feira a sexta-feira entre 9:00 e as 16:00.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, remetidas por via postal, ou correio e eletrónico para geral@cm-coruche.pt ou entregues no Serviço de Balcão Único, sito na Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.

2 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Deliberação

A Câmara Municipal de Coruche deliberou, por unanimidade na sua reunião de 02 de agosto de 2023:

Aprovar a alteração da deliberação de Câmara de 07 de junho de 2023, sobre o assunto em epígrafe, nos seguintes termos:

Onde se lê:"Aprovar os termos de referência anexos a esta informação e que dela fazem parte integrante", deve ler-se: "Determinar o início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia do Caos - Cooperativa de Habitação e Construção e de Solidariedade Social, CRL, com um prazo de elaboração de 12 meses e aprovar os termos de referência anexos à informação interna n.º 12957 de 02 de Junho de 2023 e que dela fazem parte integrante".

A Câmara deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 07 de junho:

De acordo com o ponto 9 da Informação Interna, aprovar a Minuta do Contrato de Planeamento para a Elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia do CAOS, que fica em anexo à Informação Interna supracitada;

Aprovar os termos de referência anexos à Informação Interna supracitada, e que dela fazem parte integrante;

Aprovar a não sujeição deste procedimento a Avaliação Ambiental Estratégica,considerando os fundamentos apresentados no relatório anexo à Informação Interna supracitada, de acordo com o ponto 7 da Informação Interna;

Aprovar a abertura de um período de discussão pública do contrato e da deliberação pelo prazo de 10 dias, de acordo com o artigo 81.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

Aprovar a abertura de um período de participação pelo prazo de 15 dias de acordo com o artigo 89.º do RJIGT a publicitar através de Diário da República e na página da Câmara na Internet.

Coruche, 2 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

616778311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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