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Despacho 9490/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos de pós-graduação em Zootecnia da Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 9490/2023

Sumário: Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos de pós-graduação em Zootecnia da Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.

Considerando que o Despacho 7253/2023, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de julho de 2023, que aprova o Ciclo de Estudos de Pós-Graduação em Zootecnia, da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), alterado pelo Despacho 8303/2023, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto, foi publicado com um erro ao nível do Plano de Estudos;

No uso das competências que a lei me confere, ao nível da gestão académica [cf. artigos 27.º n.º 2 alíneas d), m, o, p) e s), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 04 de novembro, e 92.º n.º 1 alíneas d), n), p), q) e t), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro]:

1 - Aprovo a alteração ao Plano de Estudos do Ciclo de Estudos de Pós-Graduação em Zootecnia proposta pela Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), nos termos constantes do Anexo ao presente despacho e que do mesmo passa a fazer parte integrante;

2 - Determino que as alterações ora aprovadas produzem efeitos no Ano Letivo 2023/2024.

Publique-se o presente despacho no Diário da República, atento o princípio da transparência.

30 de agosto de 2023. - O Presidente do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária.

2 - Tipo de curso: Pós-Graduação.

3 - Denominação: Zootecnia.

4 - Grau ou diploma: Diploma de Pós-Graduação.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Área científica (CNAEF)SiglaCréditos ECTS
ObrigatóriosOpcionais
462 - Estatística...EST5-
541 - Indústrias alimentares...IA5-
620 - Agricultura, Silvicultura e Pescas...GA5-
621 - Produção Agrícola e Animal...PAA45-
Total...60




8 - Observações

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular
(1)
Área
científica
(2)
Ano
curricular
(3)
Organização do ano curricular
(4)
Horas de trabalhoCréditos
(7)
Observações
(8)
Total
(5)
Contacto
(6)
TTPPLTCSEOTOHoras totais
de contacto
Produção Animal Sustentável...PAA11.º Semestre...140-42----3-455
One Health...PAA11.º Semestre...140-42----3-455
Nutrição Avançada e Saúde Animal...PAA11.º Semestre...140-42----3-455
Biotecnologia da Reprodução...PAA11.º Semestre...140-42----3-455
Tecnologia dos Produtos de Origem Animal...IA11.º Semestre...140-42----3-455
Ciências Ómicas...PAA11.º Semestre...140-42----3-455
Recursos Genéticos e Biodiversidade...PAA12.º Semestre...140-42----3-455
Zootecnia de Precisão...PAA12.º Semestre...70-21----1,5-22,52,5
Formulação e Tecnologia do Fabrico de Alimentos Compostos para Animais.PAA12.º Semestre...140-42----3-455
Delineamento Experimental...EST12.º Semestre...140-42----3-455
Bioeconomia Sustentável...GA12.º Semestre...140-42----3-455
Projeto...PAA12.º Semestre...210-9----51-607,5




316815377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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