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Despacho 9459/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Nomeação de adjunto do diretor

Texto do documento

Despacho 9459/2023

Sumário: Nomeação de adjunto do diretor.

Nomeação de Adjunto do Diretor

O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o Diretor, enquanto órgão executivo unipessoal, é coadjuvado por um Subdiretor e Adjuntos.

Assim, considerando o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 6, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo como Adjunto do Diretor, o docente Luís Filipe Duarte da Costa, Professor do Quadro de Zona Pedagógica, pertencente ao grupo de recrutamento de código 110, até ao termo do mandato do Diretor.

A presente designação produz efeitos a 6 de agosto de 2023.

29 de agosto de 2023. - O Diretor, José Alexandre Seno Luís.

316809512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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