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Despacho 9458/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia, Peso da Régua

Texto do documento

Despacho 9458/2023

Sumário: Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia, Peso da Régua.

Salvador da Costa Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia, vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delegar competências conforme fica a seguir discriminado:

1 - Na subdiretora Maria Nélia Penhor Janeiro Chaves:

a) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar a escola em substituição do diretor;

c) Apoiar o diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

d) Coordenar a organização pedagógicas do 3.º ciclo, ensino secundário, assim como do ensino profissional e CEfs;

e) Distribuir o serviço docente no 3.º CEB e Ensino Secundário;

f) Superintender e supervisionar os procedimentos inerentes a exames/provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/testes intermédios e provas de aferição;

g) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades na escola secundária;

h) Acompanhar e supervisionar as fontes de comunicação do agrupamento, nomeadamente a página da escola;

i) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com o adjunto Joaquim Luís Silva Teixeira;

j) Superintender, o funcionamento dos seguintes setores: bufetes, refeitórios, reprografias e papelarias;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

l) Proceder ao reconhecimento de equivalências/habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros;

m) Despachar expediente.

2 - No adjunto Alberto Milão Ferreira:

a) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores e técnicos, em colaboração com o Diretor;

b) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento, enquanto membro do conselho administrativo;

c) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

d) Superintender e acompanhar as Atividades de enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;

e) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo no pré-escolar e 1.º ciclo;

f) Distribuir o serviço docente no 1.º CEB e no ensino pré-escolar;

g) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades nos centros escolares;

h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

i) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

j) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente dos centros escolares;

k) Acompanhar a coordenação da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos dos centros escolares;

l) Coordenar a área da segurança nos centros escolares e jardins-de-infância, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

m) Superintender os processos relativos aos transportes escolares do 1.º ciclo.

3 - No adjunto Miguel Pedro Cardoso Madureira:

a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na escola básica 2/3;

b) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, horários, exames/provas finais de ciclo na Escola Básica 2/3;

c) Distribuir o serviço docente no 2.º CEB;

d) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades na EB23;

e) Superintender, em colaboração com a subdiretora, o funcionamento dos seguintes setores: bufetes, refeitórios, reprografias e papelarias;

f) Acompanhar a preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do agrupamento;

g) Supervisionar a área da segurança na Escola Básica 2/3 nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

h) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente na EB23.

i) Superintender no processo de gestão de recursos humanos da EB23 em permutas;

j) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na escola Básica 2/3;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

4 - No adjunto Nuno Miguel Cancela Mesquita Montes:

a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na escola secundária, em articulação com o diretor;

b) Superintender o serviço do pessoal não docente na escola sede;

c) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente na escola sede;

d) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em permutas na escola sede;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola sede;

f) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola sede;

g) Coordenar a área da segurança na escola sede, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

h) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto escolar;

i) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na escola sede;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 8 de agosto de 2023.

8 de agosto de 2023. - O Diretor, Salvador da Costa Ferreira.

316822059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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