Despacho 9458/2023, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. João Araújo Correia, Peso da Régua
- Fonte: Diário da República n.º 179/2023, Série II de 2023-09-14
- Data: 2023-09-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia, Peso da Régua.
Salvador da Costa Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia, vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delegar competências conforme fica a seguir discriminado:
1 - Na subdiretora Maria Nélia Penhor Janeiro Chaves:
a) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;
b) Representar a escola em substituição do diretor;
c) Apoiar o diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
d) Coordenar a organização pedagógicas do 3.º ciclo, ensino secundário, assim como do ensino profissional e CEfs;
e) Distribuir o serviço docente no 3.º CEB e Ensino Secundário;
f) Superintender e supervisionar os procedimentos inerentes a exames/provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/testes intermédios e provas de aferição;
g) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades na escola secundária;
h) Acompanhar e supervisionar as fontes de comunicação do agrupamento, nomeadamente a página da escola;
i) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com o adjunto Joaquim Luís Silva Teixeira;
j) Superintender, o funcionamento dos seguintes setores: bufetes, refeitórios, reprografias e papelarias;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
l) Proceder ao reconhecimento de equivalências/habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros;
m) Despachar expediente.
2 - No adjunto Alberto Milão Ferreira:
a) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores e técnicos, em colaboração com o Diretor;
b) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento, enquanto membro do conselho administrativo;
c) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
d) Superintender e acompanhar as Atividades de enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;
e) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo no pré-escolar e 1.º ciclo;
f) Distribuir o serviço docente no 1.º CEB e no ensino pré-escolar;
g) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades nos centros escolares;
h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
i) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
j) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente dos centros escolares;
k) Acompanhar a coordenação da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos dos centros escolares;
l) Coordenar a área da segurança nos centros escolares e jardins-de-infância, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;
m) Superintender os processos relativos aos transportes escolares do 1.º ciclo.
3 - No adjunto Miguel Pedro Cardoso Madureira:
a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na escola básica 2/3;
b) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, horários, exames/provas finais de ciclo na Escola Básica 2/3;
c) Distribuir o serviço docente no 2.º CEB;
d) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades na EB23;
e) Superintender, em colaboração com a subdiretora, o funcionamento dos seguintes setores: bufetes, refeitórios, reprografias e papelarias;
f) Acompanhar a preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do agrupamento;
g) Supervisionar a área da segurança na Escola Básica 2/3 nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;
h) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente na EB23.
i) Superintender no processo de gestão de recursos humanos da EB23 em permutas;
j) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na escola Básica 2/3;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
4 - No adjunto Nuno Miguel Cancela Mesquita Montes:
a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na escola secundária, em articulação com o diretor;
b) Superintender o serviço do pessoal não docente na escola sede;
c) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente na escola sede;
d) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em permutas na escola sede;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola sede;
f) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola sede;
g) Coordenar a área da segurança na escola sede, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;
h) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto escolar;
i) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na escola sede;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 8 de agosto de 2023.
8 de agosto de 2023. - O Diretor, Salvador da Costa Ferreira.
316822059
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
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