Portaria 281-A/2023, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 178/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-09-13
- Data: 2023-09-13
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 13 de setembro
Sumário: Declara a instalação das subsecções especializadas dos tribunais centrais administrativos.
A otimização da eficiência da jurisdição administrativa e fiscal é uma prioridade do XXIII Governo Constitucional, tornando a Justiça mais célere e mais próxima, contribuindo para melhorar a sua qualidade, aumentando a confiança dos cidadãos e das empresas na Justiça, o que constitui, justamente, um dos desígnios a perseguir que, ademais, se revela crucial ao desenvolvimento social e económico do País.
A concretização destes objetivos impôs a implementação de uma reforma nesta jurisdição, que atua em cinco eixos estratégicos, como a melhoria da gestão judiciária, a simplificação e agilização processuais, a transformação digital, os recursos humanos e a otimização do desempenho dos tribunais superiores. É nestes que se situam, atualmente, os maiores desafios, em virtude do elevado volume processual e da complexificação do Direito Administrativo e do Direito Tributário, que exigem uma resposta qualificada por parte dos tribunais superiores, sendo a aposta na especialização uma medida com vista ao incremento da sua eficiência, e um fator potenciador de uma maior qualidade das decisões proferidas pelos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal.
Esta promoção da especialização nos tribunais superiores concretiza, igualmente, uma das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência, num contexto do aumento da eficiência dos tribunais administrativos e fiscais.
Assim, e à semelhança do que ocorreu nos tribunais de primeira instância em 2019, consagrou-se, no artigo 32.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, alterado pelo Decreto-Lei 74-B/2023, de 28 de agosto, a criação de subsecções especializadas nos tribunais centrais administrativos.
Esta alteração, que agora importa concretizar, tem como objetivos robustecer a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e fiscal, otimizar o respetivo funcionamento, aprofundando a aposta na especialização, enquanto fator potenciador de uma maior celeridade e qualidade das decisões proferidas pelos tribunais desta jurisdição, no sentido de acompanhar a crescente complexidade técnico-jurídica de determinados litígios, que convocam a aplicação de um quadro de princípios e de normas muito particulares, assim se oferecendo uma resposta judiciária altamente qualificada, agora ao nível da segunda instância, a este tipo de contencioso.
Cumpre agora à luz do disposto no artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 74-B/2023, de 28 de agosto, declarar a instalação das referidas subsecções.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no referido artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 74-B/2023, de 28 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Instalação das subsecções
Encontrando-se reunidas as condições necessárias ao seu funcionamento, declara-se, pela presente portaria, instaladas as seguintes subsecções, com efeitos a 14 de setembro de 2023:
a) Subsecção administrativa comum do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
b) Subsecção administrativa social do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
c) Subsecção de contratos públicos do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
d) Subsecção tributária comum do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
e) Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa;
f) Subsecção administrativa comum do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto;
g) Subsecção administrativa social do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto;
h) Subsecção de contratos públicos do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto;
i) Subsecção tributária comum do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto;
j) Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 14 de setembro de 2023.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 12 de setembro de 2023.
116851713
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482213.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-08-28 -
Decreto-Lei
74-B/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5482213/portaria-281-A-2023-de-13-de-setembro