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Aviso 17702/2023, de 13 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com assistentes operacionais - auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 17702/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com assistentes operacionais - auxiliares de serviços gerais.

Celebração de Contrato de trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se públicos que, em resultado do procedimento concursal aberto pelo Aviso 7490/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12/04/2023, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (Época sazonal):

Horácio Oliveira Monteiro, Maria Fátima Fernandes Silva, Maria Arrabalde Sousa Pinho, Bruno Filipe Paulo Prazeres, Esmeralda Maria Santos Fonseca Nova, Joaquim Costa Afonseca, Maria Carmo Silva Rodrigues, Pedro Emanuel Marques Santos, Ana Paula Silva Ferreira - Assistentes Operacionais (auxiliares de serviços gerais), Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - 5.º Posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, com início a 16 de junho de 2023.

José Luís Macieira Cascão - Assistentes Operacionais (auxiliares de serviços gerais), Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - 5.º Posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, com início a 29 de junho de 2023.

Conforme o disposto no artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os contratos ficam sujeitos a período experimental.

1 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Costa, Prof. Doutor.

316820236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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