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Deliberação 901/2023, de 13 de Setembro

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Sumário

Criação de Equipa de Projeto para Integração de Crianças e Jovens Estrangeiros Não Acompanhados e População Refugiada

Texto do documento

Deliberação 901/2023

Sumário: Criação de Equipa de Projeto para Integração de Crianças e Jovens Estrangeiros Não Acompanhados e População Refugiada.

No âmbito do Projeto de Acolhimento de Crianças e Jovens Estrangeiros Não Acompanhados (C/JENA) oriundos de campos de refugiados da Grécia, o Estado Português assumiu perante a Comissão Europeia, o compromisso de acolhimento de aproximadamente 500 C/JENA entre 2020 e 2022.

Coordenada inicialmente pela Ministra de Estado e da Presidência e atualmente pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, esta operação traduz-se numa parceria entre diversas áreas governamentais e tem estado em desenvolvimento desde março de 2020.

Posteriormente, associaram-se outras operações de igual complexidade, após a retirada das forças aliadas do Afeganistão em agosto de 2021, e mais recentemente, na sequência da guerra na Ucrânia desde fevereiro de 2022, que levaram à criação de duas task-force intergovernamentais para acautelar os procedimentos de acolhimento e integração das populações.

Acrescem os casos cada vez mais frequentes de Crianças/Jovens Estrangeiros Não Acompanhados que chegam espontaneamente ao nosso País e o volume crescente de população requerente de proteção internacional e que se encontra em situação de recurso face ao pedido efetuado, exigindo um reequacionar das respostas existentes a esse nível.

Tratando-se de uma área de intervenção que, prima facie, entra no domínio de competências de outros serviços, o ISS, IP é chamado a assumir responsabilidades no apoio social a estas populações e no planeamento das operações, nomeadamente quando se trata de crianças e jovens, o ISS, IP, é a entidade com maior nível de competências para a intervenção.

Considerando as competências do Departamento de Departamento Social (DDS), bem como o volume de trabalho já existente e que se prevê se venha a intensificar, nomeadamente com a necessidade de:

Criação de Casas de Acolhimento Especializada;

Criação de respostas subsequentes - apartamentos de autonomia e equipas de autonomia supervisionada e outras adequadas às operações em curso:

Alargamento da bolsa de Famílias de Acolhimento;

Acompanhamento e supervisão às equipas técnicas e educativas das CAE;

Implementação da resposta Equipa de Autonomia Supervisionada;

O Conselho Diretivo delibera criar, na dependência do Departamento de Desenvolvimento Social, uma Equipa de Projeto para Integração de Crianças e Jovens Estrangeiros Não Acompanhados e População Refugiada, com as seguintes competências:

Realizar o planeamento das operações;

Acolher e distribuir pelas CAE existentes os jovens abrangidos;

Apoiar as equipas de supervisão e acompanhamento às CAE

Identificar novas entidades parceiras para o desenvolvimento de respostas subsequentes;

Instruir os procedimentos necessários com vista à assinatura de protocolos e acordos no âmbito da cooperação para o desenvolvimento das respostas;

Desenvolver metodologias de intervenção compreensivas e integradas para trabalho com adultos e com crianças e jovens;

Coordenar e articular com os Centros Distritais e com as restantes entidades parceiras;

Designar como Coordenadora da Equipa de Projeto, a técnica superior, Ester do Rosário Ramos Martins, do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício destas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação, e pela qual auferirá a remuneração equivalente a chefe de setor;

A equipa de projeto terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogada se assim se justificar, e integrará técnicos do Departamento de Desenvolvimento Social e do Centro Distrital de Lisboa.

A presente deliberação produz efeitos a 01 de junho de 2022.

27 de julho de 2023. - Pelo Conselho Diretivo, a Vice-Presidente, Catarina Marcelino.

316726755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481194.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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