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Despacho 9399/2023, de 13 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no órgão de gestão do Agrupamento de Escolas Gil Eanes, Lagos

Texto do documento

Despacho 9399/2023

Sumário: Delegação de competências no órgão de gestão do Agrupamento de Escolas Gil Eanes, Lagos.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto n.º 7 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:

1 - Na subdiretora, Rute Alexandra Campos Domingos:

1.1 - Intervir na área de pessoal docente em exercício de funções na EB das Naus, nomeadamente na distribuição de serviço, elaboração de horários e justificação de faltas;

1.2 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente em exercício de funções na EB das Naus;

1.3 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais) que exercem funções na EB das Naus;

1.4 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente referido no ponto anterior;

1.5 - Avaliar o pessoal não docente Técnico Superior que esteja a exercer funções no SPO e no Gabinete de Apoio Pedagógico (G@P);

1.6 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente referido no ponto anterior;

1.7 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente (assistentes operacionais) em exercício de funções na EB das Naus;

1.8 - Acompanhar, apoiar e avaliar a aplicação do Plano de Inovação em vigor no Agrupamento, em direta ligação com o Coordenador do mesmo;

1.9 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processos de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, modalidades de apoio educativo e medidas de inclusão dos alunos do 9.º ano;

1.10 - Homologar todas as atas e as pautas de avaliação do 9.º ano;

1.11 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 9.º ano;

1.12 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral, no âmbito do 2.º e 3.º ciclo, em todas as áreas passíveis de delegação;

1.13 - Acompanhar a atividade do Refeitório, Bufete e Papelaria da EB das Naus;

1.14 - Superintender na organização do inventário da EB das Naus, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

1.15 - Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança no espaço escolar da EB das Naus;

1.16 - Gerir as instalações e equipamentos escolares da EB das Naus;

1.17 - Convocar reuniões;

1.18 - Efetuar o despacho do expediente;

1.19 - Substituir a profª Paula Pedroso nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na adjunta, Carla Filipa Viana da Glória:

2.1 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais) em exercício de funções na ES Gil Eanes;

2.2 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente referido no ponto anterior;

2.3 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente (assistentes operacionais) da ES Gil Eanes;

2.4 - Coordenar todo o Serviço de Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência do Agrupamento de Escolas Gil Eanes;

2.5 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral, em todas as áreas passíveis de delegação, na ERS Gil Eanes;

2.6 - Acompanhar a atividade do Refeitório, Bufete e Papelaria da ES Gil Eanes;

2.7 - Gerir as instalações e equipamentos escolares da ES Gil Eanes;

2.8 - Superintender na organização do inventário da ES Gil Eanes nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

2.9 - Coordenar o programa "Escola Digital" no agrupamento;

2.10 - Convocar reuniões;

2.11 - Efetuar o despacho do expediente.

2.12 - Substituir a adjunta Isabel Carmo nas suas faltas e impedimentos.

3 - Na adjunta, Isabel Maria Rodrigues do Carmo:

3.1 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências e inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência, modalidades de apoio educativo e educação especial dos alunos do Ensino Secundário;

3.2 - Homologar atas e pautas de avaliação do Ensino Secundário;

3.3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Ensino Secundário;

3.4 - Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança no espaço escolar da ES Gil Eanes;

3.5 - Convocar reuniões;

3.6 - Efetuar o despacho do expediente;

3.7 - Substituir a adjunta Carla Glória nas suas falta e impedimentos.

4 - Na adjunta, Isabel Maria Rosado da Costa Flosa:

4.1 - Avaliar o pessoal não docente (assistentes operacionais) em exercício de funções nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar;

4.2 - Avaliar o(a) chefe dos serviços de administração escolar;

4.3 - Avaliar o pessoal não docente Técnico Superior a exercer funções no âmbito das medidas de apoio à educação inclusiva;

4.4 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente referido nos pontos anteriores;

4.5 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente em exercício de funções nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar;

4.6 - Intervir na área de pessoal docente do pré-escolar, 1.º ciclo e Intervenção Precoce, nomeadamente na distribuição de serviço, elaboração de horários e justificação de faltas;

4.7 - Acompanhar as atividades da Intervenção Precoce;

4.8 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processos de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, modalidades de apoio educativo e medidas de inclusão dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo;

4.9 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da pré-escolar e do 1.º ciclo;

4.10 - Homologar atas e pautas de avaliação do pré-escolar e 1.º ciclo;

4.11 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral e autarquia, no âmbito do pré-escolar e 1.º ciclo, em todas as áreas passíveis de delegação;

4.12 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento;

4.13 - Gerir as instalações e equipamentos escolares do pré-escolar e 1.º ciclo;

4.14 - Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;

4.15 - Convocar reuniões;

4.16 - Efetuar o despacho do expediente;

4.17 - Substituir a prof.ª Rute nas suas faltas e impedimentos, nas delegações de competências que não digam respeito apenas à EB das Naus.

5 - Na Coordenadora da Escola Básica das Naus, Maria Paula de Almeida Correia Pedroso:

Escola Básica das Naus

5.1 - Intervir na área dos alunos, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, modalidades de apoio educativo e medidas de inclusão dos alunos do 2.º ciclo e 3.º ciclos;

5.2 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º ciclo e 3.º ciclos;

5.3 - Homologar todas as atas e as pautas de avaliação do 2.º ciclo e 3.º ciclos;

5.4 - Convocar reuniões;

5.5 - Efetuar o despacho do expediente;

5.6 - Substituir a prof.ª Rute nas suas faltas e impedimentos, nas delegações de competências que digam respeito apenas à EB das Naus.

6 - Na Chefe dos Serviços de Administração Escolar:

6.1 - Intervir na área do pessoal não docente afeto aos Serviços Administrativos, nomeadamente na distribuição de serviços, horários e justificação de faltas;

6.2 - Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções nos Serviços Administrativos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de julho de 2023.

24 de agosto de 2023. - A Diretora, Maria Paula Dias Silva Couto.

316799478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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