Aviso 17662/2023, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, Praia da Granja - Vila Nova de Gaia
- Fonte: Diário da República n.º 178/2023, Série II de 2023-09-13
- Data: 2023-09-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do adjunto da direção da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, Arcozelo.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2023 a 2025, no Adjunto, António Miguel da Costa Pinho, do Diretor da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, as competências que a seguir se discriminam:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo do ensino básico e do Ensino Secundário regular, prosseguimento de estudos;
b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;
c) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;
d) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar da Escola;
e) Superintender a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
f) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames; www.dre.pt, n.º 207, de 25 de outubro de 2021, pág. 100, Diário da República, 2.ª série, Parte C;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
h) Fazer despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a 12 de abril de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
Para mais informações consultar a página eletrónica da escola - www.esaof.edu.pt
12 de abril de 2023. - O Diretor, Joaquim Octávio Fonseca Ferreira Santos Soares.
316802027
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481182.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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