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Aviso 17662/2023, de 13 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do adjunto da direção da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, Arcozelo

Texto do documento

Aviso 17662/2023

Sumário: Delegação de competências do adjunto da direção da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, Arcozelo.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2023 a 2025, no Adjunto, António Miguel da Costa Pinho, do Diretor da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, as competências que a seguir se discriminam:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo do ensino básico e do Ensino Secundário regular, prosseguimento de estudos;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

c) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;

d) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar da Escola;

e) Superintender a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

f) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames; www.dre.pt, n.º 207, de 25 de outubro de 2021, pág. 100, Diário da República, 2.ª série, Parte C;

g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

h) Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 12 de abril de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

Para mais informações consultar a página eletrónica da escola - www.esaof.edu.pt

12 de abril de 2023. - O Diretor, Joaquim Octávio Fonseca Ferreira Santos Soares.

316802027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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