Aviso (extrato) 17660/2023, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 178/2023, Série II de 2023-09-13
- Data: 2023-09-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para a contratação de três trabalhadores, para exercício de funções inerentes à carreira geral e categoria de técnico superior, área jurídica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Direção-Geral do Orçamento (DGO).
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) i) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Orçamento de 5 de julho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), inclusive, procedimento concursal comum para a contratação de 3 (três) trabalhadores, para exercício de funções inerentes à carreira geral e categoria de técnico superior, área jurídica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Direção-Geral do Orçamento (DGO).
2 - Âmbito do recrutamento: podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
3.1 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o desempenho de funções de técnico superior genericamente descritas no Anexo à LTFP, em várias Unidades Orgânicas da DGO, nas áreas de competências previstas na Portaria 204/2022, de 8 de agosto, que se consubstanciam em assessoria técnica de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização, nas áreas de Recursos Humanos (1 posto) e de Consultadoria Jurídico Orçamental (2 postos).
3.2 - Descrição sumária das funções:
3.2.1 - Área de Recursos Humanos:
Desempenho de funções de assessoria jurídico-administrativa em especial nas áreas do Direito Administrativo e do Direito Laboral na Administração Pública, designadamente:
a) Elaborar Informações de caráter jurídico em matéria de Recursos Humanos;
b) Participar nos procedimentos de Recrutamento e de Avaliação de Desempenho;
c) Prestar apoio na área da contratação e desenvolvimento da Medicina no Trabalho;
d) Elaborar o Balanço Social, trabalhos do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e mapas de recursos humanos.
Será especialmente valorizada a experiência profissional nas seguintes áreas:
Direito Administrativo e Procedimento Administrativo;
Direito Laboral na Administração Pública;
Recrutamento de pessoal e Avaliação de Desempenho;
Medicina no Trabalho e Acidentes de Trabalho.
3.2.2 - Área de Consultadoria Jurídico Orçamental:
Desempenho de funções de assessoria jurídico orçamental, em especial nas áreas do Direito Administrativo e do Direito Financeiro, designadamente:
a) Participar na elaboração da proposta de lei anual do Orçamento do Estado, no projeto de decreto-lei de execução orçamental e respetivas instruções;
b) Elaborar pareceres jurídico orçamentais sobre os projetos de diploma com impacto na vertente financeira e orçamental que impliquem, por um lado, análise da sua legalidade e, por outro, a integração da análise jurídica e da análise orçamental, esta elaborada por outras unidades orgânicas da DGO;
c) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico orçamental;
d) Prestar apoio jurídico orçamental às restantes unidades orgânicas da DGO;
e) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes do cumprimento das disposições legais orçamentais;
f) Proceder à compilação de doutrina com relevância jurídica e orçamental.
Será especialmente valorizada a experiência profissional nas seguintes áreas:
Direito Administrativo e Procedimento Administrativo;
Direito Financeiro, na vertente do orçamento, no âmbito das atribuições e competências da DGO;
Regras de logística para análise de projetos legislativos.
4 - Nível habilitacional:
4.1 - Habilitação Académica - Licenciatura em Direito.
4.2 - Não há lugar à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
5 - Posicionamento remuneratório:
2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 16, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, no valor de (euro) 1 333,35, ou a posição remuneratória detida na carreira/categoria de origem, se superior, em ambas as situações sem haver lugar a negociação do posicionamento remuneratório.
6 - As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante preenchimento de Formulário próprio de Candidatura disponível na página eletrónica da DGO, menu Recursos Humanos/Procedimentos Concursais (https://www.dgo.gov.pt/dgo/RecursosHumanos/Paginas/AreaRH.aspx) que, na ausência de plataforma eletrónica para o efeito, deverá ser enviado, juntamente com a documentação exigida, por e-mail, indicando no assunto o Código da Oferta BEP, para o correio eletrónico para cdd@dgo.gov.pt ou através de correio registado com aviso de receção, para Direção-Geral do Orçamento, Rua da Alfândega, n.º 5, 2.º, 1149-004 Lisboa.
7 - As notificações são efetuadas preferencialmente através do correio eletrónico indicado na candidatura, com recibo de entrega de notificação, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8 - A publicação integral do Aviso de abertura do presente procedimento encontra-se disponível na plataforma eletrónica BEP (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da DGO.
9 - Publicitação da lista de ordenação final:
A lista de ordenação final é afixada nas instalações da DGO e disponibilizada na sua página eletrónica em https://www.dgo.gov.pt/dgo/RecursosHumanos/Paginas/AreaRH.aspx.
29 de agosto de 2023. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, João Vaz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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