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Despacho 9381/2023, de 13 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Coronel de Infantaria NIM 03425991, António da Silva Cardoso, chefe da Divisão de Pessoal Civil (DPC)/DARH

Texto do documento

Despacho 9381/2023

Sumário: Subdelegação de competências no Coronel de Infantaria NIM 03425991, António da Silva Cardoso, chefe da Divisão de Pessoal Civil (DPC)/DARH.

Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Pessoal Civil

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 8409/2023, de 5 de junho de 2023, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 03425991, António da Silva Cardoso, Chefe da Divisão de Pessoal Civil (DPC)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Relativamente aos trabalhadores do MPCE, conceder licença parental em qualquer das modalidades, licença por risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção de gravidez, licença por adoção e autorizar situações de assistência a familiares;

b) Averbar cursos e estágios aos trabalhadores do MPCE;

c) Propor a apresentação de trabalhadores do MPCE à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

d) Autorizar a realização dos atos instrutórios dos processos de aposentação ou reforma de trabalhadores do MPCE, a decidir, conforme os casos, pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Segurança Social;

e) Autorizar a passagem à aposentação dos trabalhadores do MPCE;

f) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua Divisão.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da DPC/DARH, desde o dia 20 de março de 2023, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

23 de agosto de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316800334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481157.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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