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Despacho 9380/2023, de 13 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Coronel de Artilharia NIM 00219393, Homero Gomes Abrunhosa, chefe da Divisão de Gestão de Carreiras (DGC)/DARH

Texto do documento

Despacho 9380/2023

Sumário: Subdelegação de competências no Coronel de Artilharia NIM 00219393, Homero Gomes Abrunhosa, chefe da Divisão de Gestão de Carreiras (DGC)/DARH.

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão de Carreiras

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 8409/2023, de 5 de junho de 2023, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel de Artilharia NIM 00219393, Homero Gomes Abrunhosa, Chefe da Divisão de Gestão de Carreiras (DGC)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Nomear praças em regime de voluntariado, em regime de contrato e em regime de contrato especial para a frequência de cursos e estágios nacionais;

b) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

c) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção, no âmbito da matéria da sua Divisão;

d) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares, exceto oficiais generais e coronéis tirocinados, sem prejuízo para o serviço;

e) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua Divisão.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da DGC/DARH desde o dia 20 de março de 2023, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

23 de agosto de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316800278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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