Aviso 17637/2023, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Poiares
- Fonte: Diário da República n.º 177/2023, Série II de 2023-09-12
- Data: 2023-09-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Revisão do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares
Texto do documento
Aviso 17637/2023
Sumário: Revisão do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares.
Revisão do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do DL 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, na sua reunião ordinária de 18/08/2023, deliberou dar início ao procedimento de Revisão do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial, que deverá estar concluído no prazo de 24 meses.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, foi estabelecido o período de 20 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo a referida deliberação e os documentos que a integram ser consultados na página da internet www.cm-vilanovadepoiares.pt e no Setor de Planeamento da Divisão de Obras e Planeamento da Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, remetidas por via postal ou por via eletrónica para geral@cm-vilanovadepoiares.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
22 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
Deliberação
Revisão do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares
Em reunião ordinária realizada em 18/08/2023, a câmara municipal deliberou, por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento relativo à revisão do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a revisão do plano;
3 - Determinar que a revisão do plano está sujeita a Avaliação Ambiental;
4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 20 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5 - Definir o prazo de 24 meses para conclusão da revisão em causa;
6 - Fixar o período de discussão pública, previsto no artigo 89.º do RJIGT, em 30 dias;
7 - Solicitar o acompanhamento da revisão do plano à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.
Vila Nova de Poiares, 22 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
616798879
Sumário: Revisão do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares.
Revisão do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do DL 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, na sua reunião ordinária de 18/08/2023, deliberou dar início ao procedimento de Revisão do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial, que deverá estar concluído no prazo de 24 meses.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, foi estabelecido o período de 20 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo a referida deliberação e os documentos que a integram ser consultados na página da internet www.cm-vilanovadepoiares.pt e no Setor de Planeamento da Divisão de Obras e Planeamento da Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, remetidas por via postal ou por via eletrónica para geral@cm-vilanovadepoiares.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
22 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
Deliberação
Revisão do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares
Em reunião ordinária realizada em 18/08/2023, a câmara municipal deliberou, por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento relativo à revisão do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a revisão do plano;
3 - Determinar que a revisão do plano está sujeita a Avaliação Ambiental;
4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 20 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5 - Definir o prazo de 24 meses para conclusão da revisão em causa;
6 - Fixar o período de discussão pública, previsto no artigo 89.º do RJIGT, em 30 dias;
7 - Solicitar o acompanhamento da revisão do plano à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.
Vila Nova de Poiares, 22 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5479767.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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