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Aviso 17576/2023, de 11 de Setembro

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Sumário

Aprova a abertura do procedimento de elaboração da unidade de execução da área envolvente às antigas instalações da TEGOPI e a fixação do respetivo período de participação pública preventiva

Texto do documento

Aviso 17576/2023

Sumário: Aprova a abertura do procedimento de elaboração da unidade de execução da área envolvente às antigas instalações da TEGOPI e a fixação do respetivo período de participação pública preventiva.

Proposta de início do procedimento de elaboração da unidade de execução da área envolvente às antigas instalações da TEGOPI e fixação do período de participação pública preventiva - processo 16/PRJ/20 - Mafamude e Vilar do Paraíso

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na Reunião Extraordinária de 31 de julho de 2023, dar início ao procedimento de elaboração da unidade de execução da área envolvente às antigas instalações da TEGOPI e a fixação do respetivo período de participação pública preventiva, que incide sobre a área compreendida, a norte, por diversos terrenos privados, a Praceta Doutor Wenceslau de Sá, a Rua Aquilino Ribeiro e a Rua Armando Tavares; a nascente, por diversos terrenos privados e a Rua do Pinhal Ruaz; a poente, pela Rua do Jardim; e a sul, por diversos terrenos privados, a Travessa da Tarouquela, a Travessa do Pinhal Novo e a Travessa do Pinhal Miúdo, da União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso e que inclui infraestruturas de domínio público municipal, de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro e com o programa urbanístico registados no processo 16/PRJ/20, informação n.º 19825/23,1, nos termos do disposto no artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Os interessados poderão consultar a planta cadastral e o programa urbanístico referentes ao início do procedimento de elaboração da unidade de execução nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-gaia.pt) e da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, EM (www.gaiurb.pt), ou nos locais a seguir identificados:

Sede da Junta de União de Freguesias de Mafamude e de Vilar do Paraíso, situada na Rua Soares dos Reis, n.º 1154, 4430-240 Vila Nova de Gaia;

Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, EM, situado no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia, onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, em todos os dias úteis, das 9.00h às 16.30h.

A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado.

Esse requerimento deverá ser entregue no Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, EM, ou remetido por correio registado, na Direção Municipal de Urbanismo, situada no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal e da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, EM, no Boletim Municipal, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.

25 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

316801606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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