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Aviso 17570/2023, de 11 de Setembro

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Sumário

Revogação do procedimento concursal para preenchimento de um técnico superior com licenciatura em Multimédia

Texto do documento

Aviso 17570/2023

Sumário: Revogação do procedimento concursal para preenchimento de um técnico superior com licenciatura em Multimédia.

Revogação do procedimento concursal para preenchimento de 1 técnico superior com licenciatura em Multimédia

Para os devidos efeitos, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 08-08-2023, procedeu-se à revogação do procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 técnico superior com licenciatura em Multimédia, para desempenhar funções no Gabinete de Comunicação e Protocolo (GCP), aberto através do Aviso 18876-H/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 189 de 29 de setembro de 2022, ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril de 2019, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro. A fundamentação para a revogação do referido procedimento concursal consta do respetivo processo.

11 de agosto de 2023. - O Vereador, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho.

316797396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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