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Aviso 17536/2023, de 11 de Setembro

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Sumário

Discussão pública referente à viabilidade de edificação de estabelecimento para comércio a retalho

Texto do documento

Aviso 17536/2023

Sumário: Discussão pública referente à viabilidade de edificação de estabelecimento para comércio a retalho.

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Anabela Simão Correia Rocha:

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 8 de agosto de 2023, irá decorrer o período de discussão pública referente ao pedido de informação prévia sobre a viabilidade de edificação de estabelecimento para comércio a retalho, a levar efeito no Cruzamento da Rua 1.º de Dezembro com Rua Infante Sagres, Parchal, da freguesia de Parchal, concelho de Lagoa, a favor de Real Estate Manaldi, Lda. de acordo com competente proposta anexa ao processo.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração, no Balcão Único desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único, desta Câmara Municipal.

22 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Anabela Simão Correia Rocha.

316795832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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